Bolsonaro Quer Que Políticos Ganhem R$5 Mil Invés De R$33 Mil De Aposentadoria 07/03/2019
Se Aprovada A Reforma Da Previdência Irá Cortar Na Carne E Dos Políticos Tirando Deles Alguns Privilégios, Políticos Aposentados Vão Deixar De Receber R$33 Mil Para Receber R$5 Mil De Aposentadoria.
Jair Bolsonaro não vai medir esforços para melhorar a situação atual do Brasil e uma das principais medidas que o governo vai tomar é a reforma da previdência, que ano após ano gera um rombo maior nas contas publicas. Boa parte do deficit é causado justamente pelos privilégios concedidos a ´políticos e funcionários públicos e chegou a hora de tudo isso mudar.
O que o presidente quer uma é uma ‘navalha na carne’, com a reforma da previdência. O que pouca gente sabe é que a reforma vai alem das mudanças anunciadas recentemente.
Existe também uma mudança na previdência para os novos políticos. A principal é que ela seguiria as regras do INSS. Atualmente, um político aposentado recebe mais de R$ 30 mil. No entanto, caso a medida fosse aprovada, seria seguido o teto do INSS.
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O Teto Da Previdência.
Hoje em dia, por meio do INSS, nenhum segurado recebe mais de R$ 5,8 mil de um mesmo benefício, mas há ainda pessoas que acumulam aposentadorias. Esse acúmulo, segundo a proposta do governo, também chegaria ao fim.
Muito ainda precisa ser discutido da previdência, mas a vontade de pelo menos mudar algo para os políticos, diminuindo os benefícios que eles recebem atualmente, foi bastante elogiada através das redes sociais, inclusive por aqueles que normalmente não pregam das mesmas ideias de Jair.
Confira as principais mudanças da Nova Previdência 2020
Novas regras entraram em vigor em 13 de novembro2019, com a publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União
publicado: 19 de dezembro de 2019última modificação: 19 de dezembro de 2019
A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.
Confira abaixo as principais novidades:
Idade mínima e tempo de contribuição
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Cálculo do benefício
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.
A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.
Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.
Alíquotas As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.
Para o RGPS
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Para servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%
As novas alíquotas somente entrarão em vigor em março de 2020, isto é, no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda.
Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.
Pensão por morte
A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.
Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.
Limite e acúmulo de benefício
Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:
1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)
2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20
3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
No Regime Geral de Previdência Social, haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição.
RGPS:
Transição por sistema de pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%
Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)
O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.
Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).
Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
RPPS da União – Servidores Federais:
Transição por sistema de pontos e idade mínima
Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.
O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).
Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
(Fonte Notícia: site da Secretaria de Previdência e Trabalho)
Clique aqui para saber mais sobre a Nova Previdência.
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Modesto Carvalhosa diz que Alexandre de Moraes e Dias Toffoli estão cometendo crimes EM 2019 BRASIL;
27/04/2019
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27/04/2019
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Alcolumbre gasta R$ 1 mi de verba de gabinete, mas não presta contas CarlosAndreazza
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Veja o que mudará na aposentadoria com a reforma da Previdência 2020
Proposta de emenda à Constituição foi promulgada em novembro pelo Congresso Nacional
ATUALIZADO EM 31/01/2020
Confira as principais mudanças com
FONTE;https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14237/o-recado-ameacador-de-dias-toffoli
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14231/em-caso-de-invasao-de-propriedade-proprietario-podera-atirar-em-equotlegitima-defesaequot-diz-bolsonaro
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https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14226/transparencia-do-senado-mantem-notas-fiscais-de-alcolumbre-em-sigilo
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14229/lava-jato-prova-que-nao-houve-vazamento-sobre-toffoli-e-questiona-isencao-de-seus-perseguidores
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14228/bangue-bangue-entre-stf-e-lava-jato
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14227/bolsonaro-extingue-invasoes-de-terra-pelo-mst-veja-o-video
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14226/transparencia-do-senado-mantem-notas-fiscais-de-alcolumbre-em-sigilo
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14215/bolsonaro-desmantela-o-aparelhamento-do-estado-promovido-pelo-pt
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14220/resta-agora-ao-equotamigo-do-amigo-do-meu-paiequot-se-explicar-para-a-sociedade
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14219/decano-do-stf-aplica-vexatoria-descompostura-em-toffoli-e-moraes
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14216/a-estupenda-invertida-de-paulo-guedes-em-toda-a-bancada-da-globo-news
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14210/corrupcao-bala-na-cabeca-e-lula-perde-mais-um-comparsa
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14224/o-censor-recua-e-o-meliante-petista-leva-a-vantagem
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14223/o-fato-gravissimo-se-houve-crime-na-epoca-dias-toffoli-nao-detinha-foro-especial
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14221/a-vinganca-de-toffoli-contra-a-sociedade
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14209/psol-da-mais-um-vexame-deputada-imita-dilma-e-usa-o-ponto-humano
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14208/gleisi-sai-em-defesa-da-censura
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14207/odebrecht-confirma-ida-a-camara-e-deve-dar-detalhes-sobre-toffoli
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https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14211/destilando-odio-miriam-leitao-apanha-ao-vivo-de-paulo-guedes-na-globo-news-veja-o-video
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/14206/para-carvalhosa-ministros-infringiram-o-codigo-penal-e-cometeram-crimes-veja-o-video
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https://noticiabrasilonline.com/bolsonaro-desmonta-mst-braco-armado-do-pt-no-que-depender-de-mim-sera-tipificado-como-terrorismo/
https://noticiabrasilonline.com/luis-roberto-barroso-vivemos-no-brasil-um-momento-sombrio/
https://www.camara.leg.br/noticias/604463-veja-o-que-mudara-na-aposentadoria-apos-a-promulgacao-da-reforma-da-previdencia/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/22/senado-aprova-texto-base-da-reforma-da-previdencia-em-votacao-final
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137999
https://legis.senado.leg.br/norma/31727296
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=13/11/2019
Confira as principais mudanças com
a reforma da Previdência 2020.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME GERAL (RGPS)
1ª OPÇÃO
- Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
- Não depende da idade
- Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
- Salário será a média das contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª OPÇÃO
- Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
- Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
- Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
- Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª OPÇÃO
- Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo
- Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
- Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e 2% a mais dessa média a cada ano além disso até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª OPÇÃO
- Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anosde idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
- A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
- Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
- Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos e mais 2% da média a cada ano além disso
5ª OPÇÃO
- Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anosde recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
- A soma é convertida em pontos, começando em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.
- Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
- Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028). O tempo mínimo de contribuição para eles será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
- O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% da média a cada ano.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO (RPPS – SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS)
1ª OPÇÃO
- Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
- A idade mínima é de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, subindo, em janeiro de 2022, para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
- A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
- Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
- Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo em que se aposentarem
- Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
- A idade mínima dos professores será de 51 anos para a mulher e de 56 para o homem, aumentando, também a partir de 2022, para 52 e 57 anos, respectivamente
- A contribuição mínima dos professores será de 25 anos para a mulher e de 30 anospara o homem
- O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e atinja a idade de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), sendo cinco a menos para os professores
- Quem ingressou após essa data ou optou pelo regime de previdência complementar de aposentadoria receberá pela média de todos os salários de contribuição (60% por 20 anos mais 2% da média a cada ano a mais)
2ª OPÇÃO
- Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
- Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
- Professores contarão com cinco anos a menos na idade e no tempo de contribuição antes da aplicação do pedágio
- Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
POLICIAIS
- Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
- A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 anos desse tipo de atividade
- A emenda constitucional exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumpridoum pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição
- Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
- Proventos integrais
REGRA GERAL
- Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
- O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
- Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
- Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria
NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA
- Aplica-se por faixas sobre todo o salário dos servidores públicos da ativa e até o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o setor privado
- Os atuais servidores aposentados pagarão as novas alíquotas que incidirem sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45)
PENSÃO POR MORTE
- Piso da pensão por morte será de um salário mínimo
- Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
- Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
- O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da média a cada ano a mais de contribuição
- Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
- Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados a partir da ocorrência da situação (falecimento)
- Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE CÔNJUGE
- A emenda constitucional restringe a acumulação de pensões obtidas com a morte de cônjuge ou companheiro
- O beneficiário poderá receber a pensão de maior valor e uma parte de cada uma das demais permitidas
- O valor dessas outras pensões será obtido com o cálculo por faixas de renda, assegurado um salário mínimo de piso
- Sobre essas faixas, de um salário mínimo cada uma, são aplicadas alíquotas de 60%, 40%, 20% ou 10%, somando-se tudo ao final
VEJA O QUE O SENADO EXCLUIU DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- A cobrança de contribuição previdenciária sobre indenizações mensais pagas a anistiados políticos
- Limite de pagamento de abono do PIS/Pasep apenas para quem ganha atéR$ 1.364,43. Assim, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) pode continuar a receber
- Conceito de renda para se receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que exigia renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo
- Possibilidade
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https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137999
https://legis.senado.leg.br/norma/31727296
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=13/11/2019
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