Ter, 07 de Junho de 2016
Já existe uma lei no Brasil que criminaliza, corretamente, os símbolos nazistas - a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Em seu artigo 20, a Lei 7.716 preceitua que:
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)".
A Lei 7.716 está incompleta. É preciso modificar essa Lei, para criminalizar também símbolos comunistas, como a foice e o martelo. Num país democrático, como o Brasil, não deveria ser permitido que partidos políticos, como o PCdoB e o PCB, defensores de ideologias totalitárias, que têm como objetivo implantar a ditadura do proletariado, continuem tendo seu registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses partidos precisam ser imediatamente extintos, para resguardar a democracia de que se utilizam, para em seguida tentar eliminá-la.