Após Golpe De Desembargador Petista Falhar 10/07/2018, PT Irá Apelar A MINISTRO( STF) COMUNISTA Dias Toffoli, Que Assume O STF Em Regime De Plantão PARA SOLTAR EX PRESIDENTE BRASIL LULA LADRÃO ATE SETEMBRO DE 2018.PDF
STF abre caminho para libertação de Lula ao derrubar prisão após 2ª instância
7 novembro 2019
STF abre caminho para libertação de Lula ao derrubar prisão após 2ª instância
7 novembro 2019
O advogado de Lula disse que, após conversar com o ex-presidente, pretende apresentar nesta sexta-feira um pedido por sua imediata soltura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no começo da noite desta quinta-feira (07/11) proibir por 6 votos a 5 o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos dos réus, o chamado trânsito em julgado.
O julgamento no Supremo abre o caminho para a soltura de até 4.895 presos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso mais avançado contra o petista, o do tríplex do Guarujá, ainda tem recursos pendentes. Isto é, ainda não transitou em julgado.
Votaram a favor da prisão apenas depois do trânsito em julgado os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF.
Já a tese derrotada — a favor da prisão em segunda instância — foi defendida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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O julgamento estava empatado em 5 a 5 até o voto de Dias Toffoli, que decidiu na prática a questão.
No seu voto, o presidente do STF destacou que o julgamento foi o primeiro no qual o STF analisou, de forma abstrata, se o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) está de acordo com a Constituição.
Este artigo diz que "ninguém poderá ser preso senão (...) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado".
O ministro, portanto, não teria mudado de posição. Ele votou pela prisão após segunda instância em situações anteriores, quando casos de pessoas concretas estavam sendo julgados.
"Aqui, não estou analisando fatos. Estou analisando abstratamente a compatibilidade (do art. 283 do CPP com a Constituição). Não entendo que a norma (do CPP) necessite alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da Constituição", afirmou.Direito de imagemAFPImage captionO presidente Dias Toffoli deu o voto de minerva no julgamento
"Voto pela procedência das ações, para assim como fez o relator (Marco Aurélio Mello), declarar a compatibilidade da vontade expressa do povo brasileiro, estabelecida pela lei (o Código de Processo Penal). Este dispositivo é compatível com a Constituição brasileira, uma vez que não contém erro ou contrariedade com a deliberação realizada pelo parlamento ao editar a Constituição de 1988", disse Toffoli ao final.
O presidente da Corte afirmou que seu voto não se estende às pessoas que estejam presas preventivamente ou cometido crimes contra a vida, e nem àqueles que tenham sido mandados para a prisão pelo Tribunal do Júri.
Toffoli também fez a ressalva de que o Congresso Nacional pode voltar a deliberar sobre o assunto — uma alteração no Código de Processo Penal poderia estabelecer a prisão após segunda instância, e isto não ofenderia a Constituição, para o ministro.
Condenado a mais de 8 anos de prisão pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) no caso do tríplex no Guarujá, Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba. Os recursos apresentados no caso do tríplex pela defesa estão em análise no STJ.
Com a decisão do STF nesta quinta, a prisão de Lula (e dos outros réus que já cumprem pena após a segunda instância) foi considerada inconstitucional. O ex-presidente deverá sair da cadeia e terá o direito de aguardar ao fim do processo em liberdade.
A soltura de Lula deve acontecer já nos próximos dias. Existe a possibilidade de que a decisão só tenha efeito depois de publicada no Diário Oficial de Justiça, o que deve acontecer no máximo até a manhã desta sexta-feira.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin disse que, após conversar com o ex-presidente, pretende apresentar nesta sexta-feira um pedido por sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF. "Reiteraremos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades."
O julgamento começou no dia 17 de outubro, baseado em três Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs), apresentadas pelo antigo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
As ações pediam que o Supremo declarasse constitucional (isto é, de acordo com a Constituição) o artigo 283 do CPP. A argumentação se baseia no inciso 57 (LVII) do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado".
Como votaram os outros ministros
Antes de Dias Toffoli, votaram na tarde desta quinta os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os dois primeiros foram a favor da pela mudança no entendimento do tribunal, enquanto a última defendeu a prisão após segunda instância.
A BBC News Brasil resumiu os votos de cada um dos ministros, inclusive em sessões anteriores do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no começo da noite desta quinta-feira (07/11) proibir por 6 votos a 5 o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos dos réus, o chamado trânsito em julgado.
O julgamento no Supremo abre o caminho para a soltura de até 4.895 presos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso mais avançado contra o petista, o do tríplex do Guarujá, ainda tem recursos pendentes. Isto é, ainda não transitou em julgado.
Votaram a favor da prisão apenas depois do trânsito em julgado os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF.
Já a tese derrotada — a favor da prisão em segunda instância — foi defendida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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O julgamento estava empatado em 5 a 5 até o voto de Dias Toffoli, que decidiu na prática a questão.
No seu voto, o presidente do STF destacou que o julgamento foi o primeiro no qual o STF analisou, de forma abstrata, se o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) está de acordo com a Constituição.
Este artigo diz que "ninguém poderá ser preso senão (...) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado".
O ministro, portanto, não teria mudado de posição. Ele votou pela prisão após segunda instância em situações anteriores, quando casos de pessoas concretas estavam sendo julgados.
"Aqui, não estou analisando fatos. Estou analisando abstratamente a compatibilidade (do art. 283 do CPP com a Constituição). Não entendo que a norma (do CPP) necessite alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da Constituição", afirmou.Direito de imagemAFPImage captionO presidente Dias Toffoli deu o voto de minerva no julgamento
"Voto pela procedência das ações, para assim como fez o relator (Marco Aurélio Mello), declarar a compatibilidade da vontade expressa do povo brasileiro, estabelecida pela lei (o Código de Processo Penal). Este dispositivo é compatível com a Constituição brasileira, uma vez que não contém erro ou contrariedade com a deliberação realizada pelo parlamento ao editar a Constituição de 1988", disse Toffoli ao final.
O presidente da Corte afirmou que seu voto não se estende às pessoas que estejam presas preventivamente ou cometido crimes contra a vida, e nem àqueles que tenham sido mandados para a prisão pelo Tribunal do Júri.
Toffoli também fez a ressalva de que o Congresso Nacional pode voltar a deliberar sobre o assunto — uma alteração no Código de Processo Penal poderia estabelecer a prisão após segunda instância, e isto não ofenderia a Constituição, para o ministro.
Condenado a mais de 8 anos de prisão pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) no caso do tríplex no Guarujá, Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba. Os recursos apresentados no caso do tríplex pela defesa estão em análise no STJ.
Com a decisão do STF nesta quinta, a prisão de Lula (e dos outros réus que já cumprem pena após a segunda instância) foi considerada inconstitucional. O ex-presidente deverá sair da cadeia e terá o direito de aguardar ao fim do processo em liberdade.
A soltura de Lula deve acontecer já nos próximos dias. Existe a possibilidade de que a decisão só tenha efeito depois de publicada no Diário Oficial de Justiça, o que deve acontecer no máximo até a manhã desta sexta-feira.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin disse que, após conversar com o ex-presidente, pretende apresentar nesta sexta-feira um pedido por sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF. "Reiteraremos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades."
O julgamento começou no dia 17 de outubro, baseado em três Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs), apresentadas pelo antigo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
As ações pediam que o Supremo declarasse constitucional (isto é, de acordo com a Constituição) o artigo 283 do CPP. A argumentação se baseia no inciso 57 (LVII) do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado".
Como votaram os outros ministros
Antes de Dias Toffoli, votaram na tarde desta quinta os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os dois primeiros foram a favor da pela mudança no entendimento do tribunal, enquanto a última defendeu a prisão após segunda instância.
A BBC News Brasil resumiu os votos de cada um dos ministros, inclusive em sessões anteriores do julgamento.
O julgamento no STF começou em outubro
Celso de Mello começou destacando que, caso ocorra uma mudança no entendimento do STF sobre o tema, isso não significa o fim completo da prisão antes do trânsito em julgado. Pessoas que cometerem crimes violentos, por exemplo, continuarão a ser presas preventivamente, antes mesmo de condenadas.
"Portanto, não é correto afirmar que apenas depois do esgotamento de todas as vias recursais se admitirá o encarceramento", argumentou.
O ministro ressaltou ainda que o julgamento trata de uma "cláusula fundamental" da Constituição, "cujo texto exige e impõe o requisito adicional do trânsito em julgado (para o início da pena)".
Celso de Mello fez ainda uma longa fala sobre a importância do processo penal para a proteção dos indivíduos "contra o abuso de poder eventualmente perpetrado por agentes estatais".
"Esta Corte Suprema não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, social, política, estamental (grupo social) ou funcional", disse.
Em seu voto, Gilmar Mendes disse que o "fator fundamental" para a sua mudança de orientação foi a forma como os tribunais de instâncias inferiores passaram a entender a decisão do STF de 2016.
O que o STF disse à época era que a prisão após 2ª instância era uma "possibilidade", e não algo obrigatório, disse Gilmar.
"Decidiu-se que a execução da pena era possível, mas não imperativa. De fato, na própria ementa (do julgamento de 2016), estabeleceu-se que a execução era uma possibilidade, e não uma obrigatoriedade", disse Gilmar.
"Todavia, a realidade é que, após o julgamento de 2016, os tribunais passaram a entender como algo imperativo", "sem nenhuma análise", disse o ministro.
No voto, Gilmar Mendes contestou a fala de Cármen Lúcia de que proibição da prisão antes do fim do processo favorece os mais ricos. Ele diz que defensores públicos "desmistificaram esse discurso" mostrando que pessoas pobres também conseguem reverter condenações em segunda instância.
Cármen Lúcia iniciou seu voto na tarde desta quinta-feira (07) deixando claro que mantém seu posicionamento histórico no tema: a favor da prisão já depois da segunda instância. A ministra mantém a mesma posição desde que o STF tratou do assunto pela primeira vez, em 2009.
Segundo a ministra, advogados de ambos os lados apresentaram bons argumentos na tribuna do Supremo, mas estes não chegaram a alterar o seu entendimento sobre a questão.
Para a Cármen Lúcia, a impossibilidade de prisão antecipada gera "crença da impunidade", principalmente para os réus com mais recursos para explorar o "intrincado sistema de recursos" da Justiça brasileira. "Punição incerta", disse Cármen, "alimenta mais crimes, enfraquece o sistema de direito".
Saiba mais:
Quando e como Lula será solto se o STF determinar fim da prisão após condenação em 2ª instância?
Pobres prejudicados e ricos beneficiados? A guerra de números no julgamento sobre prisão após 2ª instância
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Celso de Mello começou destacando que, caso ocorra uma mudança no entendimento do STF sobre o tema, isso não significa o fim completo da prisão antes do trânsito em julgado. Pessoas que cometerem crimes violentos, por exemplo, continuarão a ser presas preventivamente, antes mesmo de condenadas.
"Portanto, não é correto afirmar que apenas depois do esgotamento de todas as vias recursais se admitirá o encarceramento", argumentou.
O ministro ressaltou ainda que o julgamento trata de uma "cláusula fundamental" da Constituição, "cujo texto exige e impõe o requisito adicional do trânsito em julgado (para o início da pena)".
Celso de Mello fez ainda uma longa fala sobre a importância do processo penal para a proteção dos indivíduos "contra o abuso de poder eventualmente perpetrado por agentes estatais".
"Esta Corte Suprema não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, social, política, estamental (grupo social) ou funcional", disse.
Em seu voto, Gilmar Mendes disse que o "fator fundamental" para a sua mudança de orientação foi a forma como os tribunais de instâncias inferiores passaram a entender a decisão do STF de 2016.
O que o STF disse à época era que a prisão após 2ª instância era uma "possibilidade", e não algo obrigatório, disse Gilmar.
"Decidiu-se que a execução da pena era possível, mas não imperativa. De fato, na própria ementa (do julgamento de 2016), estabeleceu-se que a execução era uma possibilidade, e não uma obrigatoriedade", disse Gilmar.
"Todavia, a realidade é que, após o julgamento de 2016, os tribunais passaram a entender como algo imperativo", "sem nenhuma análise", disse o ministro.
No voto, Gilmar Mendes contestou a fala de Cármen Lúcia de que proibição da prisão antes do fim do processo favorece os mais ricos. Ele diz que defensores públicos "desmistificaram esse discurso" mostrando que pessoas pobres também conseguem reverter condenações em segunda instância.
Cármen Lúcia iniciou seu voto na tarde desta quinta-feira (07) deixando claro que mantém seu posicionamento histórico no tema: a favor da prisão já depois da segunda instância. A ministra mantém a mesma posição desde que o STF tratou do assunto pela primeira vez, em 2009.
Segundo a ministra, advogados de ambos os lados apresentaram bons argumentos na tribuna do Supremo, mas estes não chegaram a alterar o seu entendimento sobre a questão.
Para a Cármen Lúcia, a impossibilidade de prisão antecipada gera "crença da impunidade", principalmente para os réus com mais recursos para explorar o "intrincado sistema de recursos" da Justiça brasileira. "Punição incerta", disse Cármen, "alimenta mais crimes, enfraquece o sistema de direito".
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FONTE;https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50335527
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