O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em sigilo a identidade de 152 autoridades suspeitas de cometer crimes. Um procedimento adotado no ano passado como exceção, que visava a proteger as investigações, acabou tornando-se regra e passou a blindar deputados, senadores e ministros de Estado.
01/03/2012
Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo em aproximadamente 200 inquéritos mostrou que os nomes dos investigados são ocultados. Apenas suas iniciais são expressas, mesmo que o processo não tramite em segredo de Justiça, o que torna praticamente impossível descobrir quem está sendo alvo de investigação.
O jornal já havia revelado, em dezembro do ano passado, a adoção dessa prática no STF. O inquérito aberto contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada recebendo dinheiro do esquema do mensalão do DEM no Distrito Federal, aparece no site do Supremo apenas com as iniciais da parlamentar: JMR (Jaqueline Maria Roriz).
Outros seis inquéritos trazem as iniciais L.L.F.F. Só foi possível identificar que o investigado era o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) porque outra investigação com a mesma sigla foi levada ao plenário do tribunal recentemente. Em outros casos, é possível inferir quem é o investigado por meio de uma pesquisa.
Sabendo que a investigação foi aberta em um Estado específico, é necessário cruzar as iniciais com todos os nomes de deputados e senadores eleitos por esse mesmo Estado.
Por esse procedimento é possível inferir que um inquérito aberto contra L.H.S. em Santa Catarina envolve o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Nesse caso, o jornal O Estado de S. Paulo confirmou que se trata efetivamente do parlamentar e ex-governador catarinense.
Mas na maioria das vezes essa pesquisa não é suficiente para saber quem está sob investigação no Supremo. A regra de identificar os investigados no STF apenas pelas iniciais foi baixada pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, no fim do ano passado.
O levantamento nos mais de 200 inquéritos mostrou que apenas o ministro Celso de Mello tem como padrão tirar essa proteção a investigados com foro privilegiado. Ele já tem despacho padrão para esses casos e é a primeira providência que adota quando o processo chega a suas mãos.
O primeiro desses despachos foi dado no processo que envolve o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, acusado de injúria por um ex-estagiário do STJ. Na decisão, Celso de Mello afirma que o sigilo e o tratamento diferenciado a essas autoridades são incompatíveis com o princípio republicano:
— Cabe acentuar, desde logo, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade.
— Não custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Suprema Corte, que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério — acrescentou.
Crítico do procedimento criado por Peluso, o ministro Marco Aurélio Mello também retirou esse segredo em três dos processos que estavam em seu gabinete. Num deles, ressaltou ser "princípio básico, na administração pública, a publicidade dos atos". E lembrou que o processo, antes de o investigado se tornar deputado, tramitou em outro tribunal sem esse sigilo.
Por isso, mandou que fosse retificada a autuação para que constasse o nome inteiro do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ). No entanto, apesar de ter alterado alguns dos inquéritos que estão sob sua relatoria, Marco Aurélio ainda cuida de alguns que trazem apenas as iniciais dos nomes dos investigados.
Os demais ministros do Supremo não alteram a autuação dos inquéritos. Por isso, praticamente todos os procedimentos que chegaram ao STF nos últimos meses tramitam sem que se possa saber quem está sendo investigado.
fonte;Agência Estado
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