A sociedade civil em ação contra o coronelismo eletrônico
Na Semana pela Democratização da Comunicação, colagens foram realizadas nas capitais brasileiras para denunciar os políticos donos da mídia.
Na Semana pela Democratização da Comunicação, colagens foram realizadas nas capitais brasileiras para denunciar os políticos donos da mídia.
Senador Aécio Neves (PSDB-MG) é político dono da mídia
*Por Daniel Fonsêca
Hoje (17/10/2015) é o Dia Internacional pela Democratização da Comunicação. Além de comemorar a data, entidades promovem, ao longo desta semana, uma série de atividades com o objetivo de ampliar o debate e a coleta de assinaturas em apoio ao chamado Projeto de Lei da Mídia Democrática.
O projeto propõe uma nova regulação do sistema de comunicação do país, a partir de medidas como o estímulo à concorrência e a proibição da outorga de concessões para políticos com mandato eletivo.
Nestas atividades, a denúncia contra políticos que são concessionários (ou que a família possui a concessão) de meios de comunicação ganhou as ruas de várias capitais do Brasil.
Colagens de cartazes apontaram para este problema nunca enfrentado com rigor pelo Poder Público, ainda que a Constituição de 1988 proíba a vinculação de deputados e senadores com concessões públicas.
É importante, no entanto, trazer o debate sobre o chamado Coronelismo Eletrônico. Com a reconfiguração e o fortalecimento do movimento de comunicação no começo dos anos 2000, várias entidades, coletivos e redes também passaram a incidir neste tema. As entidades demonstravam não apenas interesse nos debates, mas pretendiam também intervir objetivamente na questão para forçar uma tomada de posição do Ministério Público e do Poder Judiciário, judicializando casos específicos.
Foi o que fez o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (ProJor), que, em 2005, protocolou uma representação à Procuradoria Geral da República em audiência ocorrida em Brasília em outubro do mesmo ano. À época, a direção do Instituto Projor, responsável pelo Observatório da Imprensa, era composta pelos jornalistas Alberto Dines, José Carlos Marão, Luiz Egypto e Mauro Malin. A fim de procurar o Ministério Público, o Projor financiou uma pesquisa, desenvolvida por Venício Artur de Lima, do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, a partir dos dados do cadastro de concessionários do Ministério das Comunicações. O relatório do estudo foi anexado à representação. Ela se baseou em pesquisa coordenada pelo professor Os dados restringiram-se aos deputados, poupando momentaneamente os senadores.
De acordo com a entidade, a investigação “reuniu indícios de que deputados e senadores são concessionários de rádio e televisão”, confrontando a Constituição, e que, “mais grave ainda”, parte desses parlamentares participava das reuniões da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal. Essas comissões tratam exatamente das renovações e das homologações das concessões de rádio e televisão. A pesquisa identificou que, em 2005, na Câmara dos Deputados, pelo menos 51 dos 513 deputados são concessionários diretos de rádio e de televisão. O Projor acompanhou a tramitação de 762 processos de outorgas e renovações de emissoras comerciais de radiodifusão que entraram na pauta de votação. Um caso chamou a atenção: “os deputados Corauci Sobrinho (PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), respectivamente presidente e membro titular da CCTCI, participaram e votaram favoravelmente nas reuniões em que foram aprovadas as renovações de suas concessões de rádio, respectivamente a Rádio Renascença OM, de Ribeirão Preto (SP), e as Emissoras Reunidas OM, de Alegrete (RS)”.
A análise revelou que, neste caso, além da Constituição e do CBT, foram descumpridos o § 6º do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o artigo 306 do Regimento Interno do Senado Federal. Ambos preveem que, “tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum” (apud Projor, 2005, p. 05). Tomando como referência as atas das reuniões da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), foi acompanhada a tramitação de 639 processos em 2003 e 123 em 2004, num total de 762 processos. De 2003, 181 foram transformados em Decretos Legislativos, sendo 118 renovações e 63 outorgas. Em 2004, apenas duas outorgas se transformaram em decretos. Nos dois períodos o total foi de 183.
Prática comum no relacionamento entre o governo federal e o Congresso Nacional há décadas, a concessão pública de emissoras de rádio e TV a parlamentares fere o Artigo 54[1] da Constituição. Os pedidos de outorga ou renovação podem ser vetados pelo Congresso Nacional, desde que respaldados por dois quintos de seus membros, em votação nominal. Além de ações penal e civil, os envolvidos podem ser punidos com a perda do mandato. Na Ação Civil Pública, Ministério Público Federal requereu a nulidade de concessões de rádio e televisão, pois as considerou “viciadas” em razão de ofensa ao princípio da impessoalidade, uma vez que “os próprios sócios de tais empresas, na condição de parlamentares, participaram das referidas votações”. Para o MPF, a renovação dessas outorgas violou o § 3º do Artigo 33 da Lei nº 4.117/62, segundo o qual “os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovado por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.
Em julho de 2007, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ações civis públicas para anular a renovação e/ou concessão de outorga de cinco empresas de rádio e TV de deputados federais. Para o MPF, houve favorecimento pessoal nas concessões, uma vez que os parlamentares, mesmo sendo sócios das empresas concessionárias, participaram das votações em que foram analisados e deferidos os pedidos de outorga e de renovação dessas concessões.
O MPF analisou todas as atas da CCTCI de janeiro de 2003 a dezembro de 2005 e constatou que vários parlamentares utilizaram a função exercida na comissão para beneficiar, direta ou indiretamente, interesses pessoais relativos à renovações ou a outorgas de serviços de radiodifusão. Foram denunciados os deputados Nelson Proença (PPS-RS) e os ex-deputados Corauci Sobrinho (ex-PFL, atual DEM-SP), João Batista (PP-SP), João Mendes de Jesus (sem partido) e Wanderval Santos (ex-PL, atual PR-SP). Eles eram sócios, cotistas ou diretores de empresas concessionárias do serviço de radiodifusão à época em que essas mesmas empresas tiveram os pedidos de renovação e/ou concessão aprovados na comissão. Os casos analisados deram origem aos seguintes processos junto ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF-1):
1. Alagoas Rádio e Televisão (Maceió-AL); João Mendes (sem partido); sócio-diretor - Processo 2007.34.00.026698-1
2. Emissoras Reunidas (Caxias do Sul-RS); Nelson Proença (PPS-RS); sócio - Processo 2007.34.00.026697-8
3. Rádio Continental FM (Campinas-SP); Wanderval Santos (PL/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026700-0
4. Rádio Renascença (Ribeirão Preto-SP); Corauci Sobrinho (PFL/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026702-7
5. Sociedade Rádio Atalaia de Londrina (Londrina-PR); João Batista (PP/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026699-5 (MPF..., 25 jul. 2007)
Os procuradores da República argumentaram que os atos de concessão violaram “os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”. Foram propostas cinco ações civis públicas contra a União e contra as empresas de radiodifusão beneficiadas pelas votações dos deputados. O MPF pediu, na ação, medida liminar suspendendo imediatamente as concessões e, no mérito, requereu a anulação definitiva das outorgas. De acordo com os procuradores, além disso, caberia também a condenação das empresas ao pagamento de multa por dano moral coletivo, e os deputados poderiam ainda ser processados por improbidade administrativa.
Dos cinco processos, pelo menos um resultou em julgamento em primeira instância. Em acórdão publicado em 29 de outubro de 2013, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – seguindo o relator, o juiz Marcio Barbosa Maia – manteve, por unanimidade, a decisão da juíza federal Ivani Silva da Luz. Em julho de 2010, ela havia determinado a anulação da sessão da Câmara dos Deputados na qual havia sido renovada a concessão da rádio Atalaia, de Londrina (PR), vinculada ao então deputado federal João Batista pelo PP de São Paulo. O acórdão se baseou no entendimento de que a participação do parlamentar na sessão como sócio da rádio violou os princípios da moralidade e da impessoalidade. De acordo com a juíza, que proferiu a sentença inicial, “o fato de parlamentar sócio da requerida haver participado da votação que renovou a concessão macula os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque o parlamentar tinha interesse direto na renovação, de modo que é induvidoso que seu voto não se pautou pelo interesse público, senão em seu próprio benefício. [...] A conduta em tese endossa na sociedade a convicção de os parlamentares podem praticar atos administrativos em seu favor, e, em última instância, que a máquina administrativa não é do povo, senão que se destina a satisfazer quem está no poder” (TRF-1ª REGIÃO, 29 out. 2013).
A decisão, inédita no país, abriu o precedente para o questionamento de outras outorgas ou renovações de concessões em sessões que tiveram a participação direta de sócios, cotistas ou dirigentes de empresas de radiodifusão concessionárias. No entanto, além de caberem recursos, a decisão do TRF ataca somente um dos vícios presentes no sistema de outorgas de radiodifusão e não chega a julgar o mérito principal, que é o fato de políticos com mandatos serem concessionários de radiodifusão, contrariando o Artigo 54 da Constituição.
Na apelação apresentada ao Tribunal, a rádio Atalaia sequer respondeu ao questionamento sobre o fato de um parlamentar ser sócio da emissora, argumentando que “o parlamentar que participou da sessão é acionista não-administrador [sic] da Radio Atalaia”. Alegou ainda que a participação do deputado João Batista na sessão não comprometeria o julgamento da comissão que aprovou a renovação da concessão. No recurso, a ré afirmou que foram “apresentados documentos e comprovada a regularidade da emissora quanto às questões fiscais, sindicais e trabalhistas”, advogou que o “processo homologatório apresenta critérios objetivos” e afirmou “que foram atendidos os requisitos previstos na legislação”. A interpretação do TRF coíbe a atuação dos parlamentares em benefício próprio para acessar e manter concessões públicas de radiodifusão.
Este é mais um caso que pode ser inserido no conjunto de interferências (diretas ou indiretas) que o Poder Judiciário tem produzido nos rumos do direito à comunicação, fazendo das cortes um espaço de decisão política e mesmo de “legislativo” na área, considerando as jurisprudências que acabam regulamentando dispositivos legais, como expõe o professor da UnB Venício Lima. São exemplos de judicializações de conflitos essencialmente políticos o fim da exigência de diploma de nível superior para jornalista, em 2009; a ação de inconstitucionalidade contra o Decreto da TV Digital, declarada improcedente em 2010; o julgamento pela inconstitucionalidade total da Lei de Imprensa (5.290/67) – e a consequente derrubada da regulamentação do direito de resposta, prevista no Capítulo IV dessa legislação – e, mais recentemente, o questionamento da vinculação horária da classificação indicativa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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[1] Segundo o Artigo 54 da Constituição Federal, senadores e deputados federais não podem, de acordo com o Inciso I, item “a”, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”; e, de acordo com o Inciso II, Item “a”, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
FONTE;http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/a-sociedade-civil-em-acao-contra-o-coronelismo-eletronico-6518.html
por Coletivo Intervozes — publicado 17/10/2014 14h35
* Daniel Fonsêca é jornalista, integrante do Conselho Diretor do Intervozes e doutorando em Comunicação na ECO/UFRJ
Nestas atividades, a denúncia contra políticos que são concessionários (ou que a família possui a concessão) de meios de comunicação ganhou as ruas de várias capitais do Brasil.
Colagens de cartazes apontaram para este problema nunca enfrentado com rigor pelo Poder Público, ainda que a Constituição de 1988 proíba a vinculação de deputados e senadores com concessões públicas.
É importante, no entanto, trazer o debate sobre o chamado Coronelismo Eletrônico. Com a reconfiguração e o fortalecimento do movimento de comunicação no começo dos anos 2000, várias entidades, coletivos e redes também passaram a incidir neste tema. As entidades demonstravam não apenas interesse nos debates, mas pretendiam também intervir objetivamente na questão para forçar uma tomada de posição do Ministério Público e do Poder Judiciário, judicializando casos específicos.
Foi o que fez o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (ProJor), que, em 2005, protocolou uma representação à Procuradoria Geral da República em audiência ocorrida em Brasília em outubro do mesmo ano. À época, a direção do Instituto Projor, responsável pelo Observatório da Imprensa, era composta pelos jornalistas Alberto Dines, José Carlos Marão, Luiz Egypto e Mauro Malin. A fim de procurar o Ministério Público, o Projor financiou uma pesquisa, desenvolvida por Venício Artur de Lima, do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, a partir dos dados do cadastro de concessionários do Ministério das Comunicações. O relatório do estudo foi anexado à representação. Ela se baseou em pesquisa coordenada pelo professor Os dados restringiram-se aos deputados, poupando momentaneamente os senadores.
De acordo com a entidade, a investigação “reuniu indícios de que deputados e senadores são concessionários de rádio e televisão”, confrontando a Constituição, e que, “mais grave ainda”, parte desses parlamentares participava das reuniões da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal. Essas comissões tratam exatamente das renovações e das homologações das concessões de rádio e televisão. A pesquisa identificou que, em 2005, na Câmara dos Deputados, pelo menos 51 dos 513 deputados são concessionários diretos de rádio e de televisão. O Projor acompanhou a tramitação de 762 processos de outorgas e renovações de emissoras comerciais de radiodifusão que entraram na pauta de votação. Um caso chamou a atenção: “os deputados Corauci Sobrinho (PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), respectivamente presidente e membro titular da CCTCI, participaram e votaram favoravelmente nas reuniões em que foram aprovadas as renovações de suas concessões de rádio, respectivamente a Rádio Renascença OM, de Ribeirão Preto (SP), e as Emissoras Reunidas OM, de Alegrete (RS)”.
A análise revelou que, neste caso, além da Constituição e do CBT, foram descumpridos o § 6º do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o artigo 306 do Regimento Interno do Senado Federal. Ambos preveem que, “tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum” (apud Projor, 2005, p. 05). Tomando como referência as atas das reuniões da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), foi acompanhada a tramitação de 639 processos em 2003 e 123 em 2004, num total de 762 processos. De 2003, 181 foram transformados em Decretos Legislativos, sendo 118 renovações e 63 outorgas. Em 2004, apenas duas outorgas se transformaram em decretos. Nos dois períodos o total foi de 183.
Prática comum no relacionamento entre o governo federal e o Congresso Nacional há décadas, a concessão pública de emissoras de rádio e TV a parlamentares fere o Artigo 54[1] da Constituição. Os pedidos de outorga ou renovação podem ser vetados pelo Congresso Nacional, desde que respaldados por dois quintos de seus membros, em votação nominal. Além de ações penal e civil, os envolvidos podem ser punidos com a perda do mandato. Na Ação Civil Pública, Ministério Público Federal requereu a nulidade de concessões de rádio e televisão, pois as considerou “viciadas” em razão de ofensa ao princípio da impessoalidade, uma vez que “os próprios sócios de tais empresas, na condição de parlamentares, participaram das referidas votações”. Para o MPF, a renovação dessas outorgas violou o § 3º do Artigo 33 da Lei nº 4.117/62, segundo o qual “os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovado por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.
Em julho de 2007, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ações civis públicas para anular a renovação e/ou concessão de outorga de cinco empresas de rádio e TV de deputados federais. Para o MPF, houve favorecimento pessoal nas concessões, uma vez que os parlamentares, mesmo sendo sócios das empresas concessionárias, participaram das votações em que foram analisados e deferidos os pedidos de outorga e de renovação dessas concessões.
O MPF analisou todas as atas da CCTCI de janeiro de 2003 a dezembro de 2005 e constatou que vários parlamentares utilizaram a função exercida na comissão para beneficiar, direta ou indiretamente, interesses pessoais relativos à renovações ou a outorgas de serviços de radiodifusão. Foram denunciados os deputados Nelson Proença (PPS-RS) e os ex-deputados Corauci Sobrinho (ex-PFL, atual DEM-SP), João Batista (PP-SP), João Mendes de Jesus (sem partido) e Wanderval Santos (ex-PL, atual PR-SP). Eles eram sócios, cotistas ou diretores de empresas concessionárias do serviço de radiodifusão à época em que essas mesmas empresas tiveram os pedidos de renovação e/ou concessão aprovados na comissão. Os casos analisados deram origem aos seguintes processos junto ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF-1):
1. Alagoas Rádio e Televisão (Maceió-AL); João Mendes (sem partido); sócio-diretor - Processo 2007.34.00.026698-1
2. Emissoras Reunidas (Caxias do Sul-RS); Nelson Proença (PPS-RS); sócio - Processo 2007.34.00.026697-8
3. Rádio Continental FM (Campinas-SP); Wanderval Santos (PL/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026700-0
4. Rádio Renascença (Ribeirão Preto-SP); Corauci Sobrinho (PFL/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026702-7
5. Sociedade Rádio Atalaia de Londrina (Londrina-PR); João Batista (PP/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026699-5 (MPF..., 25 jul. 2007)
Os procuradores da República argumentaram que os atos de concessão violaram “os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”. Foram propostas cinco ações civis públicas contra a União e contra as empresas de radiodifusão beneficiadas pelas votações dos deputados. O MPF pediu, na ação, medida liminar suspendendo imediatamente as concessões e, no mérito, requereu a anulação definitiva das outorgas. De acordo com os procuradores, além disso, caberia também a condenação das empresas ao pagamento de multa por dano moral coletivo, e os deputados poderiam ainda ser processados por improbidade administrativa.
Dos cinco processos, pelo menos um resultou em julgamento em primeira instância. Em acórdão publicado em 29 de outubro de 2013, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – seguindo o relator, o juiz Marcio Barbosa Maia – manteve, por unanimidade, a decisão da juíza federal Ivani Silva da Luz. Em julho de 2010, ela havia determinado a anulação da sessão da Câmara dos Deputados na qual havia sido renovada a concessão da rádio Atalaia, de Londrina (PR), vinculada ao então deputado federal João Batista pelo PP de São Paulo. O acórdão se baseou no entendimento de que a participação do parlamentar na sessão como sócio da rádio violou os princípios da moralidade e da impessoalidade. De acordo com a juíza, que proferiu a sentença inicial, “o fato de parlamentar sócio da requerida haver participado da votação que renovou a concessão macula os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque o parlamentar tinha interesse direto na renovação, de modo que é induvidoso que seu voto não se pautou pelo interesse público, senão em seu próprio benefício. [...] A conduta em tese endossa na sociedade a convicção de os parlamentares podem praticar atos administrativos em seu favor, e, em última instância, que a máquina administrativa não é do povo, senão que se destina a satisfazer quem está no poder” (TRF-1ª REGIÃO, 29 out. 2013).
A decisão, inédita no país, abriu o precedente para o questionamento de outras outorgas ou renovações de concessões em sessões que tiveram a participação direta de sócios, cotistas ou dirigentes de empresas de radiodifusão concessionárias. No entanto, além de caberem recursos, a decisão do TRF ataca somente um dos vícios presentes no sistema de outorgas de radiodifusão e não chega a julgar o mérito principal, que é o fato de políticos com mandatos serem concessionários de radiodifusão, contrariando o Artigo 54 da Constituição.
Na apelação apresentada ao Tribunal, a rádio Atalaia sequer respondeu ao questionamento sobre o fato de um parlamentar ser sócio da emissora, argumentando que “o parlamentar que participou da sessão é acionista não-administrador [sic] da Radio Atalaia”. Alegou ainda que a participação do deputado João Batista na sessão não comprometeria o julgamento da comissão que aprovou a renovação da concessão. No recurso, a ré afirmou que foram “apresentados documentos e comprovada a regularidade da emissora quanto às questões fiscais, sindicais e trabalhistas”, advogou que o “processo homologatório apresenta critérios objetivos” e afirmou “que foram atendidos os requisitos previstos na legislação”. A interpretação do TRF coíbe a atuação dos parlamentares em benefício próprio para acessar e manter concessões públicas de radiodifusão.
Este é mais um caso que pode ser inserido no conjunto de interferências (diretas ou indiretas) que o Poder Judiciário tem produzido nos rumos do direito à comunicação, fazendo das cortes um espaço de decisão política e mesmo de “legislativo” na área, considerando as jurisprudências que acabam regulamentando dispositivos legais, como expõe o professor da UnB Venício Lima. São exemplos de judicializações de conflitos essencialmente políticos o fim da exigência de diploma de nível superior para jornalista, em 2009; a ação de inconstitucionalidade contra o Decreto da TV Digital, declarada improcedente em 2010; o julgamento pela inconstitucionalidade total da Lei de Imprensa (5.290/67) – e a consequente derrubada da regulamentação do direito de resposta, prevista no Capítulo IV dessa legislação – e, mais recentemente, o questionamento da vinculação horária da classificação indicativa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
________________________________________
[1] Segundo o Artigo 54 da Constituição Federal, senadores e deputados federais não podem, de acordo com o Inciso I, item “a”, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”; e, de acordo com o Inciso II, Item “a”, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
FONTE;http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/a-sociedade-civil-em-acao-contra-o-coronelismo-eletronico-6518.html
por Coletivo Intervozes — publicado 17/10/2014 14h35
* Daniel Fonsêca é jornalista, integrante do Conselho Diretor do Intervozes e doutorando em Comunicação na ECO/UFRJ
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