DONOS DA MIDIA COMPRADA DO BRASIL EM OUTUBRO 2015




A sociedade civil em ação contra o coronelismo eletrônico

Na Semana pela Democratização da Comunicação, colagens foram realizadas nas capitais brasileiras para denunciar os políticos donos da mídia. 


Senador Aécio Neves (PSDB-MG) é político dono da mídia
*Por Daniel Fonsêca

Hoje (17/10/2015) é o Dia Internacional pela Democratização da Comunicação. Além de comemorar a data, entidades promovem, ao longo desta semana, uma série de atividades com o objetivo de ampliar o debate e a coleta de assinaturas em apoio ao chamado Projeto de Lei da Mídia Democrática.


 O projeto propõe uma nova regulação do sistema de comunicação do país, a partir de medidas como o estímulo à concorrência e a proibição da outorga de concessões para políticos com mandato eletivo.

Nestas atividades, a denúncia contra políticos que são concessionários (ou que a família possui a concessão) de meios de comunicação ganhou as ruas de várias capitais do Brasil.

Colagens de cartazes apontaram para este problema nunca enfrentado com rigor pelo Poder Público, ainda que a Constituição de 1988 proíba a vinculação de deputados e senadores com concessões públicas.

É importante, no entanto, trazer o debate sobre o chamado Coronelismo Eletrônico. Com a reconfiguração e o fortalecimento do movimento de comunicação no começo dos anos 2000, várias entidades, coletivos e redes também passaram a incidir neste tema. As entidades demonstravam não apenas interesse nos debates, mas pretendiam também intervir objetivamente na questão para forçar uma tomada de posição do Ministério Público e do Poder Judiciário, judicializando casos específicos.

Foi o que fez o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (ProJor), que, em 2005, protocolou uma representação à Procuradoria Geral da República em audiência ocorrida em Brasília em outubro do mesmo ano. À época, a direção do Instituto Projor, responsável pelo Observatório da Imprensa, era composta pelos jornalistas Alberto Dines, José Carlos Marão, Luiz Egypto e Mauro Malin. A fim de procurar o Ministério Público, o Projor financiou uma pesquisa, desenvolvida por Venício Artur de Lima, do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, a partir dos dados do cadastro de concessionários do Ministério das Comunicações. O relatório do estudo foi anexado à representação. Ela se baseou em pesquisa coordenada pelo professor Os dados restringiram-se aos deputados, poupando momentaneamente os senadores.

De acordo com a entidade, a investigação “reuniu indícios de que deputados e senadores são concessionários de rádio e televisão”, confrontando a Constituição, e que, “mais grave ainda”, parte desses parlamentares participava das reuniões da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal. Essas comissões tratam exatamente das renovações e das homologações das concessões de rádio e televisão. A pesquisa identificou que, em 2005, na Câmara dos Deputados, pelo menos 51 dos 513 deputados são concessionários diretos de rádio e de televisão. O Projor acompanhou a tramitação de 762 processos de outorgas e renovações de emissoras comerciais de radiodifusão que entraram na pauta de votação. Um caso chamou a atenção: “os deputados Corauci Sobrinho (PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), respectivamente presidente e membro titular da CCTCI, participaram e votaram favoravelmente nas reuniões em que foram aprovadas as renovações de suas concessões de rádio, respectivamente a Rádio Renascença OM, de Ribeirão Preto (SP), e as Emissoras Reunidas OM, de Alegrete (RS)”.

A análise revelou que, neste caso, além da Constituição e do CBT, foram descumpridos o § 6º do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o artigo 306 do Regimento Interno do Senado Federal. Ambos preveem que, “tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum” (apud Projor, 2005, p. 05). Tomando como referência as atas das reuniões da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), foi acompanhada a tramitação de 639 processos em 2003 e 123 em 2004, num total de 762 processos. De 2003, 181 foram transformados em Decretos Legislativos, sendo 118 renovações e 63 outorgas. Em 2004, apenas duas outorgas se transformaram em decretos. Nos dois períodos o total foi de 183.

Prática comum no relacionamento entre o governo federal e o Congresso Nacional há décadas, a concessão pública de emissoras de rádio e TV a parlamentares fere o Artigo 54[1] da Constituição. Os pedidos de outorga ou renovação podem ser vetados pelo Congresso Nacional, desde que respaldados por dois quintos de seus membros, em votação nominal. Além de ações penal e civil, os envolvidos podem ser punidos com a perda do mandato. Na Ação Civil Pública, Ministério Público Federal requereu a nulidade de concessões de rádio e televisão, pois as considerou “viciadas” em razão de ofensa ao princípio da impessoalidade, uma vez que “os próprios sócios de tais empresas, na condição de parlamentares, participaram das referidas votações”. Para o MPF, a renovação dessas outorgas violou o § 3º do Artigo 33 da Lei nº 4.117/62, segundo o qual “os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovado por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.

Em julho de 2007, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ações civis públicas para anular a renovação e/ou concessão de outorga de cinco empresas de rádio e TV de deputados federais. Para o MPF, houve favorecimento pessoal nas concessões, uma vez que os parlamentares, mesmo sendo sócios das empresas concessionárias, participaram das votações em que foram analisados e deferidos os pedidos de outorga e de renovação dessas concessões.

O MPF analisou todas as atas da CCTCI de janeiro de 2003 a dezembro de 2005 e constatou que vários parlamentares utilizaram a função exercida na comissão para beneficiar, direta ou indiretamente, interesses pessoais relativos à renovações ou a outorgas de serviços de radiodifusão. Foram denunciados os deputados Nelson Proença (PPS-RS) e os ex-deputados Corauci Sobrinho (ex-PFL, atual DEM-SP), João Batista (PP-SP), João Mendes de Jesus (sem partido) e Wanderval Santos (ex-PL, atual PR-SP). Eles eram sócios, cotistas ou diretores de empresas concessionárias do serviço de radiodifusão à época em que essas mesmas empresas tiveram os pedidos de renovação e/ou concessão aprovados na comissão. Os casos analisados deram origem aos seguintes processos junto ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF-1):

1. Alagoas Rádio e Televisão (Maceió-AL); João Mendes (sem partido); sócio-diretor - Processo 2007.34.00.026698-1

2. Emissoras Reunidas (Caxias do Sul-RS); Nelson Proença (PPS-RS); sócio - Processo 2007.34.00.026697-8

3. Rádio Continental FM (Campinas-SP); Wanderval Santos (PL/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026700-0

4. Rádio Renascença (Ribeirão Preto-SP); Corauci Sobrinho (PFL/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026702-7

5. Sociedade Rádio Atalaia de Londrina (Londrina-PR); João Batista (PP/SP); sócio - Processo 2007.34.00.026699-5 (MPF..., 25 jul. 2007)

Os procuradores da República argumentaram que os atos de concessão violaram “os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”. Foram propostas cinco ações civis públicas contra a União e contra as empresas de radiodifusão beneficiadas pelas votações dos deputados. O MPF pediu, na ação, medida liminar suspendendo imediatamente as concessões e, no mérito, requereu a anulação definitiva das outorgas. De acordo com os procuradores, além disso, caberia também a condenação das empresas ao pagamento de multa por dano moral coletivo, e os deputados poderiam ainda ser processados por improbidade administrativa.

Dos cinco processos, pelo menos um resultou em julgamento em primeira instância. Em acórdão publicado em 29 de outubro de 2013, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – seguindo o relator, o juiz Marcio Barbosa Maia – manteve, por unanimidade, a decisão da juíza federal Ivani Silva da Luz. Em julho de 2010, ela havia determinado a anulação da sessão da Câmara dos Deputados na qual havia sido renovada a concessão da rádio Atalaia, de Londrina (PR), vinculada ao então deputado federal João Batista pelo PP de São Paulo. O acórdão se baseou no entendimento de que a participação do parlamentar na sessão como sócio da rádio violou os princípios da moralidade e da impessoalidade. De acordo com a juíza, que proferiu a sentença inicial, “o fato de parlamentar sócio da requerida haver participado da votação que renovou a concessão macula os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque o parlamentar tinha interesse direto na renovação, de modo que é induvidoso que seu voto não se pautou pelo interesse público, senão em seu próprio benefício. [...] A conduta em tese endossa na sociedade a convicção de os parlamentares podem praticar atos administrativos em seu favor, e, em última instância, que a máquina administrativa não é do povo, senão que se destina a satisfazer quem está no poder” (TRF-1ª REGIÃO, 29 out. 2013).

A decisão, inédita no país, abriu o precedente para o questionamento de outras outorgas ou renovações de concessões em sessões que tiveram a participação direta de sócios, cotistas ou dirigentes de empresas de radiodifusão concessionárias. No entanto, além de caberem recursos, a decisão do TRF ataca somente um dos vícios presentes no sistema de outorgas de radiodifusão e não chega a julgar o mérito principal, que é o fato de políticos com mandatos serem concessionários de radiodifusão, contrariando o Artigo 54 da Constituição.

Na apelação apresentada ao Tribunal, a rádio Atalaia sequer respondeu ao questionamento sobre o fato de um parlamentar ser sócio da emissora, argumentando que “o parlamentar que participou da sessão é acionista não-administrador [sic] da Radio Atalaia”. Alegou ainda que a participação do deputado João Batista na sessão não comprometeria o julgamento da comissão que aprovou a renovação da concessão. No recurso, a ré afirmou que foram “apresentados documentos e comprovada a regularidade da emissora quanto às questões fiscais, sindicais e trabalhistas”, advogou que o “processo homologatório apresenta critérios objetivos” e afirmou “que foram atendidos os requisitos previstos na legislação”. A interpretação do TRF coíbe a atuação dos parlamentares em benefício próprio para acessar e manter concessões públicas de radiodifusão.

Este é mais um caso que pode ser inserido no conjunto de interferências (diretas ou indiretas) que o Poder Judiciário tem produzido nos rumos do direito à comunicação, fazendo das cortes um espaço de decisão política e mesmo de “legislativo” na área, considerando as jurisprudências que acabam regulamentando dispositivos legais, como expõe o professor da UnB Venício Lima. São exemplos de judicializações de conflitos essencialmente políticos o fim da exigência de diploma de nível superior para jornalista, em 2009; a ação de inconstitucionalidade contra o Decreto da TV Digital, declarada improcedente em 2010; o julgamento pela inconstitucionalidade total da Lei de Imprensa (5.290/67) – e a consequente derrubada da regulamentação do direito de resposta, prevista no Capítulo IV dessa legislação – e, mais recentemente, o questionamento da vinculação horária da classificação indicativa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

________________________________________

[1] Segundo o Artigo 54 da Constituição Federal, senadores e deputados federais não podem, de acordo com o Inciso I, item “a”, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”; e, de acordo com o Inciso II, Item “a”, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

FONTE;http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/a-sociedade-civil-em-acao-contra-o-coronelismo-eletronico-6518.html

por Coletivo Intervozes — publicado 17/10/2014 14h35


* Daniel Fonsêca é jornalista, integrante do Conselho Diretor do Intervozes e doutorando em Comunicação na ECO/UFRJ

Geen opmerkings nie:

Plaas 'n opmerking