03/07/2018
03/07/2018
IMPOSTO SINDICAL COMUNISTA BRASIL EXISTO; Bolsonaro fala, os demais CALÃO,30/06/2018
OS COMUNISTAS e pq não dizer terroristas Cangaciro e Guilherme Boulos já q invadir propriedades privada é espalhar o TERROR, tem uma legião de paramilitares sindicalistas para prometer o retorno do confiscos q o imposto sindical.
SR MITO FICHA LIMPA JAIR BOLSONARO PRESIDENTE 2018.
Sexta-feira, 29 de junho de 2018
STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29/06/2018), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, apresentado ontem (28/06/2018), quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.
FONTE; LINK;http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819
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