Relator vota pela rejeição da denúncia contra Temer e ministros na CCJ EM 2017
O presidente da CCJ da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco, e o relator Bonifácio Andrada (PSDB-MG) durante apresentação do parecer sobre denúncia contra o presidente Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco
O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) recomendou na tarde desta terça-feira (11/10/2017), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a rejeição do prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pelo crime de organização criminosa.
Michel Temer também foi denunciado por obstrução de Justiça, acusação que também foi rejeitada pelo relator.
11/10/2017
Para ele, as informações são baseadas na denúncia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”. O relatório de Andrada traz duras críticas a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele, favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. "Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo", disse Andrada.
Para o relator, há um “desequilíbrio entre Poderes". “Mancomunado com o Judiciário, [o Ministério Público] trouxe desequilíbrio na relação entre Poderes", diz Bonifácio.
Organização Criminosa
Para o relator, a legislação atual não explicita de forma clara o crime de organização criminosa e defendeu que há atuação política do MP para criminalizar a classe política. Segundo Andrada, o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem usado indiscriminadamente. “Tipo penal extremamente aberto, elástico e acaba por criminalizar uma série de condutas lícitas”, ressaltou.
Andrada defendeu que o Ministério Público deve se manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve "extrapolar suas atribuições". “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirmou.
Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque generalizado aos homens públicos do país. "É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa."
Defesa de Temer
Advogado de defesa do presidente Michel Temer, Eduardo Carnelós, afirmou em discurso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seu cliente tem como "vértice" a criminalização da atividade política. Para ele, a peça acusatória é "inepta" e deve ser rejeitada pelos deputados, pois não apresenta provas, a não ser a palavra de delatores.
"A denúncia apresentada nos termos que se deu é libelo contra a democracia representativa. Ela tenta imputar a homens que dedicaram vidas à política a prática criminosa", afirmou Carnelós. Além de Temer, a PGR denunciou os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Os três foram denunciados por organização criminosa. Temer, por sua vez, foi denunciado também sozinho por obstrução de Justiça.
O advogado questionou a falta de provas da denúncia apresentada pelo ex-procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo em 17 de setembro. "Será respeitoso acusar o presidente da República com base em denúncia sem provas, a não a ser a palavra de malfeitores confessos. Será isso respeitoso?", declarou Carnelós em seu discurso, ressaltando ainda que os fatos narrados aconteceram antes de Temer assumir a presidência da República.
A defesa afirmou que, para "escapar" de punições que seriam impostas pelo Ministério Público, os donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS, se dispuseram a atender às pretensões de Janot. O advogado negou, porém, que esteja fazendo ataques pessoais à figura de Janot. "A defesa atacou e o faz novamente os métodos sórdidos usados por vossa excelência. E os métodos tem de ter qualificados", afirmou.
Carnelós ainda elogiou o relator da denúncia na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que apresentou parecer pela rejeição da denúncia contra Temer e ministros. Citando passagem bíblica, o advogado afirmou que o relator "seguiu os ensinamentos de Cristo". "Vossa excelência não se intimidou, como ninguém duvidou. Vossa excelência os tratou como merecem ser tratados", disse.
Segunda Turma do STF rejeita denúncia contra Renan Calheiros na 'Lava Jato' EM 10/10/2017.
Segundo a denúncia de Janot, Renan Calheiros teria recebido R$ 800 mil em propina por meio de doações da empreiteira Serveng
Por quatro votos a zero, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 10/10/2017, denúncia apresentada contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o executivo Paulo Twiaschor, ligado à empresa Serveng, no âmbito da Operação "Lava Jato".
Segundo a denúncia oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, Renan Calheiros teria recebido R$ 800 mil em propina por meio de doações da empreiteira Serveng; em troca dos valores, os parlamentares teriam oferecido apoio político ao então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que mantinha a empreiteira em licitações da estatal.
O relator da "Lava Jato", ministro Edson Fachin, no entanto, afirmou que não há indícios suficientes para dar início a uma ação penal e torná-los réus. Fachin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Celso de Mello não esteve presente na sessão.
"Nas mesmas datas que ocorreram transferências e depósitos bancários, isso examinei nos autos, a partir do diretório nacional, outras doações foram realizadas por sociedades empresarias que somaram ali o saldo existentes e cujas quantias foram direcionadas do diretório nacional e diversos outros candidatos e outros comitês. Eu relaciono uma a uma dessas transferências, para concluir a que a narrativa que pretende estabelecer a correção entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor do codenunciado referido e os depósitos realizados pela Serveng na conta do diretório nacional, neste inquérito, não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento da persecução penal", disse Fachin.
Fachin também comentou, como crítica, que o relatório final do inquérito jamais chegou ao Supremo Tribunal Federal. A denúncia foi apresentada pela PGR em dezembro, quando a PF ainda não havia enviado relatório final. Os denunciados negaram irregularidades.
"Foi uma demonstração de que vazamentos mentirosos e delações forçadas não se sobrepõem aos fatos reais. Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsáveis, injustas e deliberadamente fracionadas pelo ex-procurador, seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma", disse Renan Calheiros, em comentário sobre a decisão.
Com o arquivamento desse inquérito, Renan Calheiros consta como investigado, ao todo, em 17 inquéritos e uma ação penal. Essa conta inclui o inquérito no qual foi oferecida a denúncia rejeitada, porque ainda não houve arquivamento.
STF confirma condenação de Maluf a 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Os advogados argumentam que ele não pode cumprir a pena em regime fechado pela idade avançada, 85 anos
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação que lhe foi imposta em maio a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O julgamento dos embargos declaratórios se iniciou em setembro, com o voto do relator Edson Fachin, pela rejeição do recurso, e foi retomado nesta terça-feira, 10, após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, que empatou a votação. Mas Fachin foi seguido pelos demais ministros que compuseram a Turma na sessão, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Apesar da condenação em maio e da rejeição nesta terça-feira da apelação, os ministros da Primeira Turma não determinaram a execução imediata da prisão em regime fechado nem a perda do mandato na Casa. Maluf é acusado de lavagem de dinheiro por causa de movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na Ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.
Os advogados argumentam que ele não pode cumprir a pena em regime fechado pela idade avançada, 85 anos. A perda de mandato também deve ser discutida após a decisão sobre os embargos. A ação penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Maluf e familiares.
Somente o processo contra o deputado do PP de São Paulo continua no Supremo. Parentes passaram a responder na Justiça comum. Todos negaram envolvimento no esquema. O dinheiro que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Maluf de ter lavado teria sido desviado de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por construções viárias na capital paulista.
FONTE;http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/relator-vota-pela-rejei%C3%A7%C3%A3o-da-den%C3%BAncia-contra-temer-e-ministros-na-ccj-1.565940
http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/pol%C3%ADtica/segunda-turma-do-stf-rejeita-den%C3%BAncia-contra-renan-calheiros-na-lava-jato-1.565975
http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/pol%C3%ADtica/segunda-turma-do-stf-rejeita-den%C3%BAncia-contra-renan-calheiros-na-lava-jato-1.565975
http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/pol%C3%ADtica/stf-confirma-condena%C3%A7%C3%A3o-de-maluf-a-7-anos-de-pris%C3%A3o-por-lavagem-de-dinheiro-1.565897
Agência Brasil
Estadão Conteúdo
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