Reforma trabalhista e o pato que o trabalhador vai ter que pagar, PELA COPA DO MUNDO 2014,OLIMPIADA DE 2016, CORRUPÇÃO POLITICA NO BRASIL DE 1985 ATE 2017 OCORRIDA PELOS PARTIDOS POLITICOS PT,PSDB,PV,PMDB,PDT, E OUTROS E TODOS PRESIDENTE JA ELEITO ATE HOJE ROUBARAM E FORAM CORRUPTOS REAL EM 2017 ATE 2100.
Segue Nota Pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) sobre a reforma trabalhista.
Reforma trabalhista e o pato que o trabalhador vai ter que pagar EM 2017/2018 E VOTAR CERTO NAS ELEIÇÕES DE 2018 UNICO CANDIDATO QUE MUDARA O BRASIL E JAIR BOLSONARO!! SE NÃO ESTAREMOS ESCRAVIZADO PELA ELITE PT,PSDB,PMDB DE JOÃO DORIA O CANDIDATO DOS CORRUPTOS E DA MIDIA COMPRADA EM 2018!!!
Reforma trabalhista e o pato que o trabalhador vai ter que pagar EM 2017/2018 E VOTAR CERTO NAS ELEIÇÕES DE 2018 UNICO CANDIDATO QUE MUDARA O BRASIL E JAIR BOLSONARO!! SE NÃO ESTAREMOS ESCRAVIZADO PELA ELITE PT,PSDB,PMDB DE JOÃO DORIA O CANDIDATO DOS CORRUPTOS E DA MIDIA COMPRADA EM 2018!!!
2 - Conhecidos os seus termos, não há dúvida em afirmar que se cuida do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde o advento da CLT.
27/08/2017
3 - Trata-se de um ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do valor da vida humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
4 - De outro modo, são criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho.
5 - O substitutivo, além do mais, busca a cada momento criar dificuldades e travas para o reconhecimento de responsabilidades do empregador, como o faz nas novas limitações que impôs aos artigos 2º e 3º da CLT, podendo esconder nesses novos termos as obrigações de grandes empresas que já tiraram ou venham a tirar proveito de mão de obra escrava.
6 - Longe das tradições do Direito e do Processo do Trabalho, o substitutivo cria, a todo tempo, presunções de que o trabalhador age de forma ilícita e censurável na relação processual, colocando a empresa como ente sacrificado por essas ações. Tanto assim que, em pelo menos duas ocasiões, nega aos trabalhadores a gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. São hipóteses que mais parecem ameaças veladas para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestímulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular.
7 - Mesmo sem esgotar todos os pontos, é necessário dizer ainda que outras modificações indevidas, como o fim do impulso processual de ofício (que produz celeridade) e a inaceitável inclusão da TRD no § 7º do art. 879 como fator de correção dos débitos trabalhistas, quando o correto - e constitucional - seria o IPCA-E, evidenciam que a proposta se balizou marcadamente pelos interesses de apenas um lado dessa complexa relação.
8 - Não bastante, o projeto trata de terceirização nas atividades meio e fim e do trabalho intermitente, condições altamente precarizantes de trabalho em todo o mundo e no Brasil especialmente.
9 - Por tudo isso, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) conclama os senhores Deputados e as senhoras Deputadas a rejeitarem a proposta.
3 - Trata-se de um ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do valor da vida humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
4 - De outro modo, são criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho.
5 - O substitutivo, além do mais, busca a cada momento criar dificuldades e travas para o reconhecimento de responsabilidades do empregador, como o faz nas novas limitações que impôs aos artigos 2º e 3º da CLT, podendo esconder nesses novos termos as obrigações de grandes empresas que já tiraram ou venham a tirar proveito de mão de obra escrava.
6 - Longe das tradições do Direito e do Processo do Trabalho, o substitutivo cria, a todo tempo, presunções de que o trabalhador age de forma ilícita e censurável na relação processual, colocando a empresa como ente sacrificado por essas ações. Tanto assim que, em pelo menos duas ocasiões, nega aos trabalhadores a gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. São hipóteses que mais parecem ameaças veladas para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestímulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular.
7 - Mesmo sem esgotar todos os pontos, é necessário dizer ainda que outras modificações indevidas, como o fim do impulso processual de ofício (que produz celeridade) e a inaceitável inclusão da TRD no § 7º do art. 879 como fator de correção dos débitos trabalhistas, quando o correto - e constitucional - seria o IPCA-E, evidenciam que a proposta se balizou marcadamente pelos interesses de apenas um lado dessa complexa relação.
8 - Não bastante, o projeto trata de terceirização nas atividades meio e fim e do trabalho intermitente, condições altamente precarizantes de trabalho em todo o mundo e no Brasil especialmente.
9 - Por tudo isso, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) conclama os senhores Deputados e as senhoras Deputadas a rejeitarem a proposta.
FONTE;
http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5...al.pdf.pdf
Em determinada hora, a partir de agora... Outras espécies de vida irão desaparecer da face do planeta...
Para sempre... E o ritmo está acelerando.
http://forum.antinovaordemmundial.com/Topico-reforma-trabalhista-e-o-pato-que-o-trabalhador-vai-ter-que-pagar#ixzz4fS5b0OTX
http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5...al.pdf.pdf
Em determinada hora, a partir de agora... Outras espécies de vida irão desaparecer da face do planeta...
Para sempre... E o ritmo está acelerando.
http://forum.antinovaordemmundial.com/Topico-reforma-trabalhista-e-o-pato-que-o-trabalhador-vai-ter-que-pagar#ixzz4fS5b0OTX
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