Dúvida do internauta: Eu parei de pagar a fatura do cartão de crédito e, após quatro anos, a minha dívida de 2 mil reais aumentou para 10 mil reais por causa das taxas cobradas pelo atraso do pagamento. Esses juros vão continuar aumentando até o dia em que eu morrer ou quitar o débito, ou o banco é obrigado por lei a parar de acrescentar juros sobre a dívida após um prazo determinado? 
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Os juros incidentes por atraso no pagamento não irão parar de ser acrescentados sobre o valor devido, independentemente do tempo em que você fique inadimplente. Não existe qualquer lei que imponha um limite de tempo para que os juros deixem de ser aplicados sobre o montante devido.


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Por outro lado, o banco pode cobrar a dívida por até cinco anos, contados a partir do início da interrupção do pagamento. Deste modo, apesar de os juros continuarem a incidir sobre a sua dívida, o banco não poderá mais cobrar a quantia após cinco anos.
Mas, mesmo passados os cinco anos, a dívida continuará a existir e a ser corrigida pelas taxas estipuladas em contrato. Ou seja, mesmo uma década depois, o devedor ainda poderá quitar a dívida.
Ainda que os juros previstos em contrato possam continuar a ser cobrados até o pagamento do valor, o devedor não deve aceitar sem questionar a quantia total considerada devida pelo credor, que pode ser apresentada sem qualquer justificativa.
Uma dívida pressupõe a existência de um valor, a data inicial do atraso do pagamento e o detalhamento de juros e multas incidentes. Todos estes itens devem respeitar dispositivos contratuais e legais, sendo vedado cobrar do devedor valores abusivos, como juros exorbitantes e, prática infelizmente comum, as próprias despesas que a instituição financeira tem com a cobrança.
Quitar dívidas é dever de todos, mas sempre observando o direito em pagar o que é justo e está dentro dos parâmetros legais.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
FONTE;http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/o-banco-pode-cobrar-uma-divida-ate-o-resto-da-minha-vida
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