STJ suspende ações que pediam fornecimento de remédio não ofertado pelo SUS 2017.
Portadores de doenças graves que precisam de medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terão mais dificuldade para resolver a situação perante a lei.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em 24 de maio 2017, os processos em tramitação para a garantia desse benefício em todo o país.
03/06/2017
Segundo o órgão, pelo menos 683 processos em tramitação estão paralisados até que a situação seja julgada definitivamente. O número, no entanto, pode ser bem maior já que nem todos os tribunais do país informam com exatidão a quantidade de processos em andamento sobre o tema.
Em Minas, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), havia pelo menos 23 mil pessoas aguardando ou recebendo medicamentos no primeiro semestre de 2016. Neste ano, até o fim do mês passado, cerca de 4 mil novos processos para a mesma finalidade haviam sido abertos no Estado.
A suspensão publicada pelo STJ não atinge pacientes que já tenham tutela deferida e nem impede que juízes de primeira ou segunda instâncias concedam novas liminares para casos que considerarem urgentes. No entanto, complica a vida de quem ainda vai iniciar o trâmite legal para aquisição de algum medicamento.
Advogada especialista em direito público, Mariana Resende Batista explica que a situação pode colocar muitos pacientes em uma situação ainda mais delicada. “Mesmo os casos com tutela deferida não estão sendo cumpridos pelo Estado. Agora, com o processo suspenso, fica impossível, porque a instância superior nesses casos é o próprio STJ”, diz.
Inconstitucional
O advogado e presidente da ONG S.O.S Vida, Antônio Carlos Teodoro, afirma que a garantia à saúde é um direito expresso na Constituição Federal e, portanto, não pode ser prejudicado por nenhuma medida judicial.
"Não é dever do poder judiciário tentar frear o gasto do poder executivo com a saúde. Isso seria inconstitucional. Além disso, fere tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e deve respeitar. É uma questão de direitos humanos e civis. Uma pessoa que tiver sequelas pelo fato de não conseguir determinado remédio pode recorrer até aos tribunais internacionais”, ressalta Antônio Carlos.
O STJ informou que o objetivo da suspensão não é travar os processos de aquisição de medicamentos, mas “uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país”.
A Secretaria de Saúde de Minas Gerais foi questionada sobre a decisão do STJ, mas não se posicionou até o fechamento desta edição.
Segundo o órgão, pelo menos 683 processos em tramitação estão paralisados até que a situação seja julgada definitivamente. O número, no entanto, pode ser bem maior já que nem todos os tribunais do país informam com exatidão a quantidade de processos em andamento sobre o tema.
Em Minas, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), havia pelo menos 23 mil pessoas aguardando ou recebendo medicamentos no primeiro semestre de 2016. Neste ano, até o fim do mês passado, cerca de 4 mil novos processos para a mesma finalidade haviam sido abertos no Estado.
A suspensão publicada pelo STJ não atinge pacientes que já tenham tutela deferida e nem impede que juízes de primeira ou segunda instâncias concedam novas liminares para casos que considerarem urgentes. No entanto, complica a vida de quem ainda vai iniciar o trâmite legal para aquisição de algum medicamento.
Advogada especialista em direito público, Mariana Resende Batista explica que a situação pode colocar muitos pacientes em uma situação ainda mais delicada. “Mesmo os casos com tutela deferida não estão sendo cumpridos pelo Estado. Agora, com o processo suspenso, fica impossível, porque a instância superior nesses casos é o próprio STJ”, diz.
Inconstitucional
O advogado e presidente da ONG S.O.S Vida, Antônio Carlos Teodoro, afirma que a garantia à saúde é um direito expresso na Constituição Federal e, portanto, não pode ser prejudicado por nenhuma medida judicial.
"Não é dever do poder judiciário tentar frear o gasto do poder executivo com a saúde. Isso seria inconstitucional. Além disso, fere tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e deve respeitar. É uma questão de direitos humanos e civis. Uma pessoa que tiver sequelas pelo fato de não conseguir determinado remédio pode recorrer até aos tribunais internacionais”, ressalta Antônio Carlos.
O STJ informou que o objetivo da suspensão não é travar os processos de aquisição de medicamentos, mas “uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país”.
A Secretaria de Saúde de Minas Gerais foi questionada sobre a decisão do STJ, mas não se posicionou até o fechamento desta edição.
Fonte;hojeemdia.com.br/horizontes/saúde/stj-suspende-ações-que-pediam-fornecimento-de-remédio-não-ofertado-pelo-sus-1.497182
03/06/2017 - 06h00
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