BRASIL FATOS E FOTOS A LUTA CONTRA POLITICOS CORRUPTOS DO COMUNISMO GLOBAL 31/08/2020




 








STF fecha com a esquerda e proíbe e limita poderes da ABIN-16/08/2020 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 13/08/2020 que o compartilhamento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) exige motivação específica. Além disso, tem de considerar o “interesse público”. Os ministros julgaram ação apresentada pelo Partido Socialista do Brasil (PSB) e pela Rede Sustentabilidade. As siglas de esquerda pediram que os órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados telefônicos, bancários, fiscais e informações de inquéritos policiais. Tampouco da base de dados da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Fiscal (ex-Coaf). 

No entanto, conforme a Advocacia-Geral da União, o PSB e a Rede estão equivocados ao criarem a falsa visão de um suposto poder inquisitório da Abin. Leia também: Gilmar Mendes quer impor semipresidencialismo sem plebiscito no Brasil A partir de agora, os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando for comprovado o interesse público. Portanto, “afastada qualquer possibilidade de esses dados atenderem interesses pessoais ou privados”. Toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Mesmo quando presente o interesse público, os dados sigilosos, que prescindem de decisão judicial, não podem ser compartilhados. Os dois partidos argumentaram que um decreto do presidente Jair Bolsonaro aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e inquéritos. Dos ministros, apenas Marco Aurélio discordou da maioria.



Gilmar xinga e ofende, Deltan o processa e o “cidadão brasileiro” paga pelos danos morais11/08/2020 às 09:04

O ministro Gilmar Mendes desferiu reiteradas ofensas contra o procurador Deltan Dallagnol.
Em entrevista concedida ao programa Timeline Gaúcha, o juiz define a força-tarefa coordenada pelo autor como verdadeira “organização criminosa”, formada por “gente muito baixa, muito desqualificada” que buscava lucrar com as investigações, com expressa menção ao nome de Dallagnol;

Durante a sessão de julgamento no STF do 4º Agravo Regimental no Inquérito n.º 4435-DF, o ministro Gilmar Mendes chama os integrantes da força-trefa de “cretinos”, “gentalha”, “desqualificada”, “despreparada”, “covardes”, “gângster”, “organização criminosa”, “voluptuosos”, “voluntaristas”, “espúrios”, “infelizes”, “reles”, “patifaria” e até “vendilhões do templo”;

Durante sessão de julgamento do Habeas Corpus n.º 166373, o ministro Gilmar Mendes acusa os procuradores da força-tarefa da Lava Jato de praticarem crimes, dentre os quais o de tortura, com expressa menção ao nome de Dallagnol;

Em entrevista concedida ao portal UOL, o ministro Gilmar Mendes sugere que Dallagnol e outros dirijam-se à sociedade como “crápulas” e afirma que houve corrupção.

Deltan ingressou com ação indenizatória por danos morais.

A Justiça, como não poderia ser diferente, deu razão ao procurador.

Assim, Deltan deverá ser indenizado pecuniariamente pelas agressões sofridas.

Entretanto, o pagamento do valor arbitrado na condenação será feito pela União.

Noutras palavras, o povo irá pagar pelos insultos de Gilmar.








Pai de Rodrigo Maia, é condenado pelo TJ do Rio por improbidade administrativa
 11/08/2020
Cesar Maia é condenado pelo TJ do Rio por improbidade administrativa.


A 21ª Câmara Cível do TJ do Rio confirmou a sentença que condenou o ex-prefeito e hoje vereador Cesar Maia por ato de improbidade .


administrativa. Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que Maia, em 2007 e 2008, não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita municipal com impostos em Educação, como obriga o artigo 212 da Constituição.

A nova decisão, no entanto, modificou as sanções impostas ao ex-prefeito. A suspensão dos direitos políticos caiu de cinco para três anos.

E a multa de R$ 900 mil, equivalente a 50 vezes a sua remuneração na época, foi fixada em 12 salários, mais juros e correção, a serem apurados ao final da ação.

G1










31/08/2020