O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (10/06/2020) se o malfadado inquérito da censura avança ou para por aqui.
30/06/2020
A sessão plenária será realizada por videoconferência.
É o tal inquérito 4781, instaurado inconstitucionalmente em 14 de março de 2019, sob o sistema inquisitório. Uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito.
O inquérito foi aberto nos termos do artigo 43 e seguintes do Regimento Interno do STF, de acordo com despacho exarado por Dias Toffoli.
A gravidade da situação é evidente: o artigo 43 do Regimento Interno do STF não é proveniente da Constituição nem da lei: provém de um mero 'regimento interno'.
Risível, se não fosse trágico, o desvio de finalidade que Toffoli atribuiu ao referido artigo.
Eis o teor do art. 43 do RISTF:
“Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.
O ministro Dias Toffoli conseguiu transformar o que já era absurdo num verdadeiro circo dos horrores: alegou que embora os supostos crimes não tenham sido praticados dentro do prédio do Supremo (ou seja, ele admite isso), os ministros, supostas vítimas das suspeitas investigadas, "são o tribunal".
Não existe uma única linha na Constituição nem na Lei que tenha conferido poderes ao STF para agir com tamanha desfaçatez, adulterando o RISTF para poder instaurar inquérito sob o sistema inquisitorial.
Hoje, os 11 ministros decidirão.
Vamos aguardar.
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