(Urgente) CARTEIRA VERDE AMARELA -BRASIL ENGANAÇÃO ESCRAVIDÃO MODERNA DE 2019 A 2022 PAULO GUEDES decreta FIM do 13º SALÁRIO a PARTIR de AGOSTO de 2019 A 2030










14/03/2019


ASSISTA ABAIXO;







Entenda o que é a carteira de trabalho verde e amarela que o novo governo está defendendo EM 2019 A 2022.

Guedes quer nova modalidade de contratação trabalhista, proposta por Bolsonaro na campanha -11 de fevereiro de 2019



O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu no dia (07/03/2019) uma nova modalidade de contratação trabalhista, por meio da chamada carteira de trabalho verde e amarela, proposta de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Essa nova carteira seria a porta de entrada para o regime de capitalização previdenciária, que o governo pretende implantar. O ministro negou, no entanto, que a medida constará na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, a ser apresentada nas próximas semanas.

“Não há uma mudança de regra trabalhista nessa PEC. Nós não vamos misturar isso [reforma da Previdência] e atrapalhar o trâmite, não. A gente primeiro fala que estamos reformando isso daqui [Previdência] e lançando essa proposta [carteira verde a amarela] para ser regulamentada”, explicou, após sair de uma reunião com investidores norte-americanos, em um hotel em Brasília.


Guedes voltou a criticar o atual sistema previdenciário e a legislação trabalhista baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele lembrou que o país tem uma população economicamente ativa (em idade de trabalho) de 96 milhões de pessoas, das quais 46 milhões estão na informalidade, por causa dos altos encargos trabalhistas e, por isso, não conseguem contribuir para o financiamento da Previdência, o que torna o sistema inviável.

“Então, você está em um sistema terrível, que já está exaurido financeiramente e, ao mesmo tempo, para que ele exista, 46 milhões de brasileiros ficam sem emprego. Aí é que vem essa carteira verde e amarela, um regime previdenciário diferente, onde a empregabilidade seja enorme, o índice de emprego para os jovens seja quase 100%. É o que o presidente [Jair Bolsonaro] tem dito, talvez a gente esteja indo em direção a uma escolha entre dois sistemas. Você pode escolher um sistema que tem muitos direitos e não tem emprego e um outro sistema onde você tem muitos empregos e esses direitos são os que você escolhe ter”, disse.


O ministro chamou a legislação trabalhista brasileira de “fascista” e disse que ela aprisiona os jovens. “A legislação trabalhista brasileira é uma legislação do [Benito] Mussolini [líder do fascismo na Itália], da Carta del Lavoro, pacto fascista de cooptação de sindicatos. Nós estamos vivendo ainda esse sistema, estamos


“Se fosse uma reforma um pouco parecida com a do governo Temer, ela poderia se transformar numa emenda aglutinativa e seguir naquela direção. Como a gente está propondo mudanças maiores, não vai ter apenas um ajuste do sistema antigo, mas um novo [sistema], o presidente da Câmara [Rodrigo Maia] acha que isso deve entrar para que todos possam [debater]. E em vez de fazer isso em dois meses, isso leva mais tempo, de três a quatro meses. Do ponto de vista de ajuste fiscal é ruim, nos prejudica, mas nós entendemos que é o rito processual correto. Nós confiamos plenamente na condução dessa matéria dentro da Câmara dos Deputados e no Congresso da forma que ele achar que tem que encaminhar”, acrescentou.




O ministro da Economia disse ainda que o sistema de capitalização que o governo pretende implantar no país vai acelerar o crescimento econômico, aumentar a produtividade e os salários. “Nós vamos democratizar a poupança, a acumulação de riqueza, levar recursos para o futuro. Hoje você não leva recursos para o futuro, por isso que a Previdência precisa de reforma toda hora”, completou.

atrasados 80 anos”, afirmou.


Na “carteira verde amarela” serão assegurados ao trabalhador todos os direitos previstos na Constituição Federal, como:
férias anuais de 30 dias;

descanso semanal remunerado;

  1. 13º salário;
  2. jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias;
  3. adicional noturno;
  4. salário mínimo;
  5. horas extras;
  6. aviso prévio;
  7. adicional de insalubridade e periculosidade;
  8. licença paternidade e licença maternidade;
  9. FGTS;
e vários outros previstos no artigo 7º da nossa Constituição Federal.

Então, o que a carteira de trabalho verde amarela terá de diferença é que não serão agregados os benefícios previstos em convenções, acordos ou dissídios coletivos.

Reforma

Paulo Guedes admitiu que talvez não utilize o texto da reforma da Previdência que tramita na Câmara dos Deputados, apresentado ainda no governo de Michel Temer, o que deverá fazer com que a medida leve mais tempo para ser aprovada no Congresso Nacional, previsto em cerca de quatro meses. 

Ele atribuiu essa estratégia à complexidade do novo texto que o governo está preparando, que inclui não apenas a reforma do atual sistema, mas a implantação de um novo sistema de capitalização, quando o trabalhador financia a sua própria aposentadoria no futuro, por meio de uma poupança.


REFLEXÕES TRABALHISTAS

Limitações legais da carteira verde-amarela para O Caminho da Prosperidade 4 de janeiro de 2019, 8h05




PREsidente Jair Bolsonaro, de acordo com sua proposta de plano de governo, deverá dar andamento ao modelo de contratação de trabalhadores por meio do que chamou de “carteira de trabalho verde-amarela”.

Trata-se de uma expressão cuja sinalização foi adotada em contraposição à tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social de capa azul, criada em 1969 (Decreto 926) para substituir a Carteira Profissional de 1932, que se apresentava com capa marrom. No dia 21 de novembro de 2017, foi lançada a Carteira de Trabalho digital, desenvolvida pela Dataprev e que está disponível para os cidadãos através de um aplicativo para celular, nas versões iOS e Android. A CTPS é um documento obrigatório que traz qualificações do trabalhador bem como da sua vida profissional, além de anotações sobre a relação mantida com o INSS, tais como afastamentos e dependentes.

Como se vê, não se poderia pensar em nova carteira de trabalho, mas em algum modelo jurídico de trabalho que possa efetivamente criar opções seguras para gerar oportunidades de trabalho que, observando as garantias do artigo 7º da Constituição Federal e os parâmetros da Lei 13.467/17, em que o contrato individual teria prevalência sobre as normas de proteção da CLT, que serviu ao regime militar e aos regimes democráticos posteriores e agora é chamada de fascista.

Quais seriam, portanto, com base no plano de governo as mudanças sistemáticas possíveis que existem entre o regime CTPS e o modelo da metafórica carteira verde-amarela?

Diz o plano que, verbis:

“Criaremos uma nova carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores. Assim, todo jovem que ingresse no marcado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional (azul) — mantendo o ordenamento jurídico atual —, ou uma carteira de trabalho verde e amarela (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais).

Além disso, propomos a permissão legal para a escolha entre sindicatos, viabilizando uma saudável competição que, em última instância, beneficia o trabalhador.

O sindicato precisa convencer o trabalhador a voluntariamente se filiar, através de bons serviços prestados à categoria. Somos contra o retorno do imposto sindical”[1].

Assinalam-se os seguintes aspectos da proposta: (i) trata-se de opção voluntária; (ii) destinada a jovens trabalhadores; (iii) manifestação expressa da vontade que prevaleça sobre os direitos da CLT, mantidas as garantias constitucionais; (iv) questão sindical.

A análise deve remeter sempre à Constituição Federal, como pano de fundo, em cujo arcabouço de garantias não se propõe alteração e está preservado no seu aspecto principal e temático. Assim, o FGTS está garantido, mas é a lei ordinária que estabelece o percentual de recolhimento. No mesmo sentido o 13º salário, o descanso semanal remunerado, por exemplo.

A proposta sugere a possibilidade de que o trabalhador possa escolher regime de contrato de trabalho diverso do “tradicional”, com regras contratuais privadas e individuais, em que afora a Constituição Federal, como fundamento de garantia de proteção básica, se sustentaria nas regras do Código Civil.

Como então compatibilizar garantias constitucionais com prevalência do negociado de forma individual? De que modo a hipossuficiência do trabalhador poderia ser superada, em especial em situação de desemprego assustador?

Parece oportuno lembrar que no passado (1967) tivemos a introdução do regime de opção ao FGTS em contraposição ao regime da estabilidade da CLT que assegurava indenização anual equivalente à remuneração do empregado e a estabilidade após dez anos de trabalho ao mesmo empregador. De lá para os dias atuais, prevaleceu o regime do FGTS e a estabilidade desapareceu na Constituição Federal, em 1988.

É inquestionável a mudança de paradigma na forma de tratar a hipossuficiência, construída em torno de Estado tradicionalmente protecionista e um modelo sindical corporativo e fragilizado. No mesmo sentido, o histórico volume de ações trabalhistas em que se busca a reparação de direitos básicos, poderia colocar em dúvida a sobrevivência com eficácia e efetividade de modelo fundado na manifestação individual do trabalhador.

A hipossuficiência não pode ser ignorada. Ela adere às relações de trabalho, independentemente do nível de especificidade ou remuneração do contratante.

A outra característica da carta-proposta refere-se ao campo de aplicação da nova modalidade de contratação: a adesão está destinada apenas aos jovens que ingressem no mercado de trabalho. Este aspecto da reserva de aplicação da “nova carteira” seria, para alguns, inconstitucional porque suporia a criação de classes de trabalhadores, hipótese vedada pela Constituição Federal.

Neste caso, poderia ser contraposto ao argumento o reconhecimento de trabalhadores com especiais condições de trabalho, como avulsos, microempreendedor individual e cooperados, entre outros.

No campo das relações coletivas de trabalho, a carta-proposta ignora o artigo 8º da Constituição Federal porque refere à “permissão legal para a escolha entre sindicatos, viabilizando uma saudável competição que, em última instância, beneficia o trabalhador”. A proposta afronta a garantia constitucional da não intervenção do Estado e a unicidade sindical. É porque sugere a permissão legal para a escolha entre sindicatos e, neste caso, apenas por emenda constitucional poderia ser admitida com segurança jurídica. A competição entre sindicatos e a filiação de trabalhadores teria que romper a organização em categorias profissionais.

Enfim, à guisa de reflexões, considera-se que: (i) a “carteira verde-amarela” se apresentaria como opção de regime de contrato de trabalho, semelhante ao do FGTS na sua origem; (ii) nas relações individuais, os direitos e garantias constitucionais estão preservados; (iii) nas relações coletivas bastaria a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho; (iv) qualquer que seja o encaminhamento da proposta, não se pode excluir a participação dos sindicatos representativos dos trabalhadores e aprofundado debate na sociedade.



[1] O Caminho da Prosperidade. Proposta de Plano de Governo: constitucional, eficiente, fraterno. P. 64 de 81.

Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2019, 8h05

Com informações Portal R10



FONTE;https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-o-que-e-a-carteira-de-trabalho-verde-e-amarela-que-o-novo-governo-esta-defendendo/
https://www.conjur.com.br/2019-jan-04/reflexoes-trabalhistas-limites-carteira-verde-amarela-caminho-prosperidade

Geen opmerkings nie:

Plaas 'n opmerking