MUNDO OCULTO 2016/2017 Sobre o Narcoterror Comunista: tópicos inamovíveis AMERICA LATINA COLOMBIA

A Colômbia joga sua sorte em sua política de luta contra as drogas. Este governo nos converteu de fato em um Narco-Estado. Não é tolerável que semelhante assunto se resolva com o maior cartel de droga do mundo e de costas para a Nação.

Alguns amigos muito queridos nos pediram a lista de temas que não podem ser motivo de discussão e quanto menos de aprovação com as FARC. Para eles vão estes pontos que consideramos, como o título diz, INAMOVÍVEIS.

1. Os acordos com as FARC não são, nem podem ser, Acordos Especiais dos previstos no Artigo Terceiro dos Protocolos de Genebra. As FARC não são, nem podem ser, persona jurídica de Direito Internacional, nem sua desmobilização pode ter o alcance de normas previstas para tornar menos cruel uma guerra ou um conflito interno.

2. Os acordos com as FARC não podem se incorporar, sob nenhum título, à Constituição Política da Colômbia. Tanto menos, outorgar-lhes valor meta ou supra-constitucional.

05/11/2016



3. Não é admissível, de nenhum modo, a CSVR, uma comissão de seguimento integrada pelas FARC e pelo Governo, com intervenção da Noruega, Chile, Cuba e Venezuela, que teria poderes legislativos, executivos e judiciários. O cumprimento dos acordos será assunto do Direito Interno da Colômbia.

4. A política Agrária do país não pode ficar nas mãos do que Timochenko e Santos disponham. A questão é do mais fundo calado para o presente e o porvir da República e não se pode resolver em Acordos desta natureza.

5. A Colômbia joga sua sorte em sua política de luta contra as drogas. Este governo nos converteu de fato em um Narco-Estado. Não é tolerável que semelhante assunto se resolva com o maior cartel de droga do mundo e de costas para a Nação.

6. Os postulantes à reinserção não podem ter um foro especial para seu julgamento e condenação. As regras que a propósito se ditem, para estimular sua rendição, têm que ser excepcionais e submetidas a nosso Direito Substantivo e Processual.

7. Nem os civis, nem os militares, nem os agentes do Estado podem ficar submetidos a um Tribunal conformado para julgar delinqüentes que se reincorporam à vida civil. A desculpa do para-militarismo não pode ser aceita como fonte de legitimidade para esse intento.

8. As penas que se imponham aos re-inseridos, podem ser anistiadas ou indultadas, enquanto o permitam o ordenamento jurídico da Nação e o Direito Internacional. Os delitos atrozes, ou de lesa-humanidade, ou como se queiram chamá-los, terão penas efetivas privativas da liberdade que podem ser mais benignas em seu alcance e favoráveis quanto aos locais de reclusão.

9. Os delinqüentes que tenham cometido delitos atrozes, não poderão ser elegíveis para o Congresso da República em nenhum tempo.

10. O ordenamento jurídico do país não é negociável. Não se “balcanizará” a República, nem se criarão novas autoridades, nem se submeterá a soberania nacional ao escrutínio das chamadas “partes” e muito menos a países ou organizações internacionais de nenhum gênero.

11. As vítimas têm que ser reparadas com indenizações efetivas e reais, e não com discursos nem esforços dialéticos. Os patrimônios dos delinqüentes serão perseguidos, seqüestrados e embargados, de acordo com as leis.

12. Os que se reincorporarem à vida civil não receberão armas da Nação, sob nenhum título, para nenhum efeito e com nenhum pretexto.

13. Não é negociável a estrutura nem o funcionamento das organizações privadas de segurança.

14. Os menores de idade que se encontram em poder das FARC, serão devolvidos sem nenhuma dilação.

15. As FARC darão conta exata de todos os seqüestrados que tenham em seu poder. Os corpos dos que tenham morrido em cativeiro serão devolvidos às suas famílias.

16. Será responsabilidade das FARC denunciar todas as minas terrestres que tenham plantadas em qualquer parte do território nacional, e deverão contribuir eficazmente com seu desminado.

17. As FARC entregarão ao Estado os bens e o dinheiro que tenham em qualquer parte do mundo. Se não o fizerem, perderão todas as vantagens que o Acordo Final lhes outorgar.

18. A persistência das FARC no cometimento dos delitos que vieram perpetrando, tais como seqüestro, extorsão, recrutamento de menores, narcotráfico, exploração mineira, ações terroristas de qualquer gênero, deixará o Acordo sem efeito e as submeterá às penas previstas na Lei para o cometimento desses delitos.

Fazemos constar que há muitos sub-temas que não se tratam, enquanto ficam amparados pela eliminação do Acordo no assunto que os origina. Assim, por exemplo, tudo o que for atinente ao Regime Agrário do País, ou à Justiça estabelecida para julgar civis, militares ou agentes do Estado, fica resolvido com a eliminação desses pontos do debate.

Queridos amigos: a discussão fica aberta. Porém não esqueçam, de modo algum, que o Povo Soberano rechaçou, em 2 de outubro, o Acordo que haviam subscrito as FARC e os plenipotenciários de Santos.



Tradução: Graça Salgueiro




fonte;http://www.midiasemmascara.org/artigos/internacional/america-latina/16810-2016-11-04-17-11-40.html

ESCRITO POR FERNANDO LONDOÑO HOYOS | 04 NOVEMBRO 2016 

INTERNACIONAL - AMÉRICA LATINA

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