Como veremos, a Constituição Federal de 1988 é claro impedimento à eliminação e limitação dos direitos trabalhistas e sindicais, proposta pelo PL 4330, de 2004, seja sob o nome de “terceirização” (em sua versão original) quanto na regulamentação da “prestação de serviços” (no também precarizante Substitutivo proposto na Comissão Especial que analisou a proposição).
Também demonstrarei que a aprovação do PL 4330 não criaria empregos, não favoreceria a economia, e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas a toda a sociedade.