BRASIL REAL VEJA HISTORIA NO TEMPO PASSADOS ;Reações ao Decreto 8.243 — a sociedade ainda respira. Até quando?

A principal característica de um governo esquerdista é que ele jamais se contenta em governar de acordo com a ordem legal, instituída. Ele sempre acredita que detém a chave, a poção, a receita miraculosa para transformar o país no que, ele imagina, será o melhor dos mundos.

 O problema é que o melhor dos mundos, quando se trata da esquerda, está sempre próximo do que imaginamos ser o Inferno, quando não é o próprio Inferno.



A prova do que afirmo encontra-se não apenas na história das revoluções — vejam o Purgatório congelado no tempo em que Cuba se transformou, sobrevivendo graças à submissão de um povo sem esperança e sem armas e à propaganda esquerdista mundial, ou os milhões de crimes perpetrados pelo comunismo soviético —, mas também no presente, no cotidiano da sociedade brasileira, sequestrada, em grande parte, pelo pior tipo de populismo que já conhecemos, superior, em método e recursos, aos refinamentos do getulismo.

02/06/2014

Esta semana, mais uma vez, o governo ensaiou uma tentativa de golpe. O alarme foi dado pelo editorial do Estadão, “Mudança de regime por decreto”, e rapidamente se espalhou pelas redes sociais e blogs, transformando-se em um fenômeno viral.

De fato, enquanto os políticos de oposição dormem, refestelados em seus altos salários e mordomias, parcela da sociedade vigia, atenta, os ensaios para se criar uma ditadura. As reações foram múltiplas: Reinaldo Azevedo pontificou: “A ‘democracia direta’ de Dilma é ditadura indireta do PT”. Alexandre Borges deu uma breve mas incisiva aula de história em “Todo poder aos sovietes petistas”. Felipe Moura Brasil denunciou a lentidão dos tucanos, sempre envergonhados ou sempre pactuando silenciosamente com o governo, no post “Ronaldo Caiado sai na frente de Aécio: ‘É golpe do PT!’”. No artigo “Um tumor inserido por decreto”, Fábio Blanco sangrou ainda mais a manobra traiçoeira. E Milton Simon Pires não deixou por menos: mostrou, em “Brasil 8243”, como o PT pretende destruir as instituições do país.

O mais didático e irônico, contudo, foi Erick Vizolli, no sempre ótimo Liberzone. No artigo “Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?”, Vizolli mostra que o sistema representativo, apesar de todos os seus defeitos, ainda é a única forma de nos protegermos de um Estado controlado por grupos que não têm compromisso com a democracia ou a liberdade, mas apenas com suas próprias ideologias.

Todos esses articulistas me recordaram as reflexões de Roger Scruton em The Uses of Pessimism and the Danger of False Hope (As vantagens do pessimismo, Editora Quetzal, Lisboa). No Capítulo 6, “A Falácia do Planeamento”, Scruton faz uma brilhante analogia entre a estrutura da União Europeia e a forma como Lenin aboliu, na Revolução Russa, “todas as instituições através das quais o partido e seus membros pudessem ser responsabilizados pelo que fizeram”, permitindo que um erro se sucedesse a outro, sempre maior, sempre mais criminoso.

Scruton reflete como se tivesse acabado de ler o decreto de Dilma Roussef: “Quando os poderes de Governo estiverem adequadamente repartidos e quando os que detêm a soberania puderem ser expulsos por uma votação, os erros podem encontrar o seu remédio. Porém suponhamos que as instituições de Governo estão montadas de tal maneira que toda a concentração de poder é irreversível, de modo que os poderes adquiridos pelo centro nunca podem ser recuperados. E suponhamos que aqueles que mandam no centro são nomeados, não podem ser afastados a pedido do povo, encontram-se em segredo e guardam poucas ou nenhumas atas das suas decisões. Acha que, nessas circunstâncias, existem condições em que possam ser retificados erros ou mesmo convincentemente confessados?”.

Todos os infinitos casos de corrupção; todas as manifestações de ódio coletivo que têm tomado as ruas; o longo e incansável trabalho de controle ideológico feito pelo Ministério da Educação, censurando, de forma velada, o conteúdo de milhões de livros didáticos distribuídos país afora; todas as tentativas de manter sob vigilância a mídia e a Internet; o evidente controle do Executivo sobre parcela do Congresso e do Supremo Tribunal Federal — tudo contribui para transformar o Decreto 8.243 na cereja do bolo.

Se ainda podemos ter alguma esperança, ela reside no fato de que eles sempre acabam destruindo uns aos outros. “Doze vozes gritavam cheias de ódio e eram todas iguais. Não havia dúvida, agora, quanto ao que sucedera à fisionomia dos porcos. As criaturas de fora olhavam de um porco para um homem, de um homem para um porco e de um porco para um homem outra vez; mas já se tornara impossível distinguir quem era homem, quem era porco” — conta George Orwell no final de A Revolução dos Bichos.

fonte; Escrito por Rodrigo Gurgel | 01 Junho 2014




O risco de golpe: o decreto n.º 8.243/2014 e o plebiscito constituinte






O grande perirgo do Decreto n.º 8.243/2014 é a possibilidade de que o propalado plebiscito sobre a Constituinte, que sequer deveria ser realizado, seja substituído por uma mera consulta realizada através do Sistema Nacional de Participação Social.


A publicação do Decreto n.º 8.243, de 23 de maio de 2014, pegou a população de surpresa com a criação, em silêncio, de um mecanismo de participação popular inédito no sistema jurídico – a “Política Nacional de Participação Social”, inserida em um certo “Sistema Nacional de Participação Nacional”.

Parte da imprensa logo percebeu que havia algo de errado: o Estado de São Paulo publicou editorial com o título “Mudança de regime por decreto”, ao passo em que Reinaldo de Azevedo, colunista da Veja, escreveu que “Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!”.

Como nada no Brasil dos últimos tempos é tão simples quanto parece, a questão vai muito além da inconstitucionalidade do estabelecimento de um sistema de gestão pública impulsionado por decisões tomadas por movimentos sociais como o MST, como o texto do decreto faz parecer.

O grande perigo desse decreto presidencial é a possibilidade de que seja instituída uma nova Assembleia Constituinte com base na exclusiva vontade dos movimentos sociais, que têm demonstrado, de há muito, o interesse em rasgar a Constituição Federal de 1988 para estabelecer a seu bel-prazer uma nova Constituição.

Com a perda cada vez maior do apoio popular ao PT e aos movimentos sociais – devendo-se lembrar que, nas manifestações de junho de 2013, as bandeiras e militantes partidários foram banidos das ruas pelos protestantes -, é grande o risco de um resultado negativo à consulta popular sobre a realização da Assembleia Constituinte, assim como ocorreu na Venezuela anos atrás, quando Hugo Chávez realizou um plebiscito com essa mesma finalidade.

Os principais movimentos sociais do Brasil encontram-se em ebulição há vários meses, concentrados na idéia fixa de promover uma ruptura do sistema atual, com o estabelecimento de uma nova Constituição que atenda aos seus anseios. Na internet, chegou-se a divulgar que o plebiscito da reforma constitucional ocorreria na primeira semana de setembro de 2014, antes mesmo das eleições presidenciais. Essa idéia foi encampada pelo Partido dos Trabalhadores – PT, que a estabeleceu como meta para ser cumprida com a maior brevidade, ao lado do controle da mídia e da revogação da lei da anistia, conforme restou registrado na ata do 14.º Encontro Nacional do partido [1].

Registre-se que desde 2006 o ex-presidente Lula já mencionava o seu interesse em realizar uma nova Constituinte [2], tendo o PT registrado oficialmente em 2007 a sua intenção de realizar o plebiscito sobre a Constituinte em 2009. Não se trata, portanto, de um desejo recente motivado pelas manifestações de junho de 2013, como o PT e os movimentos sociais envolvidos tentam fazer crer.

Sobre quais seriam os principais movimentos sociais beneficiados com uma eventual Constituinte, a resposta é fornecida por eles próprios: no livro “Constituinte Exclusiva: Um Outro Sistema Político é Possível” [3], elaborado por juristas vinculados a esses movimentos na tentativa de convencer os demais juristas e a população de que seu intento não consistiria em mero golpe, os principais apoiadores da idéia são nominalmente citados:

“É diante desses chistes retóricos, contudo, que inúmeros movimentos sociais e organizações da esquerda brasileira, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, a Associação de Mulheres Brasileiras e a Central Única dos Trabalhadores, optaram por investir suas energias na execução de um plebiscito popular por uma constituinte exclusiva e soberana do sistema político.”

Sobre o alcance da Constituinte que esse grupo político pretende realizar, a intenção encontra-se explicitamente delineada no livro mencionado acima, cuja leitura é recomendável para que se possa dimensionar o tamanho do risco que nossa democracia enfrenta neste momento.

Um dos textos, elaborado por dois juristas, menciona a intenção de sufocar o Poder Legislativo:

“(...) a Presidenta Dilma, no final daquele mês, propôs, em rede nacional de televisão, a convocação de uma Constituinte Exclusiva para mudar o sistema político pátrio. Com esta audaciosa proposta, a Presidenta tentou viabilizar um processo popular de reformas no sistema político, tirando o protagonismo do Parlamento (nunca é demais frisar: um Parlamento completamente dominado pelas forças antipopulares) para as ruas.

Assim, o ciclo de um determinado modelo de democracia se encerrou. (...) Trata-se de exterminar as estruturas e as forças antipopulares, logo, antidemocráticas, que dominam a política brasileira.

Assim, para os lutadores e as lutadoras do povo, a lógica jurídica não deve ser empecilho às lutas por melhores condições de vida; para a construção de um Projeto Popular para o Brasil. Nesse sentido, vem em boa hora a articulação nacional de organizações sociais voltada à construção de um Plebiscito Popular em defesa de uma Constituinte Exclusiva para a Reforma Política”.

Outro jurista, na tentativa de afirmar que a realização de uma nova Constituinte não precisa estar prevista na Constituição atual, decretou que o “momento de ruptura” política havia finalmente chegado:

“O que importa para o direito democrático, e para todos nós, é o fato de que ele só será legítimo, ser for popular, inequivocamente, radicalmente democrático.

Assim, inevitavelmente chegará o momento em que a sociedade mudará mais do que a constituição foi capaz de acompanhar. Neste momento a constituição se tornará ultrapassada, superada: é o momento de ruptura. A teoria da constituição apresenta uma solução para estes problemas: o poder constituinte originário, soberano, ilimitado do ponto de vista jurídico (e obviamente limitado no que se refere a realidade social, cultural, histórica, econômica) também já explicado neste texto. Este é o momento de ruptura.”

O Decreto n.º 8.243/2014 não representa, portanto, um fim em si mesmo. A par da inconstitucionalidade flagrante, o grande perigo da sua existência é a possibilidade de que o propalado plebiscito sobre a Constituinte, que sequer deveria ser realizado, seja substituído por uma mera consulta realizada através do Sistema Nacional de Participação Social, criado pela mencionada norma, de modo a fazer prevalecer a vontade desses movimentos sociais, sendo já de todos conhecida a resposta à consulta. Seria um modo de fraudar a já fraudulenta idéia de impor a Assembleia Constituinte ao povo brasileiro. Seria um golpe de Estado.

FONTE;
Notas:

Escrito por Vivian Freitas | 31 Maio 2014

Artigos - Governo do PT

[1] http://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/05/14-ENPT-RESOLUCAO-TATICA-ELEITOAL-FINAL-1.pdf

[2] http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/lula-falou-em-constituinte-em-2006-deputado-protocolou-pec-neste-mes.html

[3] http://www.plebiscitoconstituinte.org.br/sites/default/files/material/Livro%20Juridico%20Constituinte%20Exclusiva%202014.pdf


Vivian Freitas é assessora jurídica.

1 opmerking:

  1. Por quê não coloca o texto do decreto na íntegra para nós mesmos tirarmos as conclusões?

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