Não existe riqueza produzida por decreto.
Na semana passada a imprensa, especialmente a televisiva, enfim começou a tocar no óbvio que tenho exaustivamente avisado desde há muito: os sucessivos aumentos do salário mínimo (SM), completamente desvinculados de um crescimento real da economia e da produtividade do trabalho, estão indexando a economia e empurrando a alta da inflação.
09/05/2014
Não estou reivindicando aqui os louros tais quais aqueles videntes que se dão bem no chute das suas previsões em época de virada de ano ou de copas do mundo. Também não é praga atirada contra quem está no poder, apostando no “quanto pior, melhor”. É apenas o exercício do velho bom-senso. Na verdade, soa-me um tanto cínico que apenas agora os grandes meios de comunicação estejam noticiando algo tão banal como se fosse a descoberta da roda.
Pra começar, o próprio conceito de salário mínimo é uma ficção socialista baseada no conceito marxista do “mínimo vital”, segundo o qual uma pessoa tem de receber como salário um valor que lhe permita usufruir um pacote de condições mínimas de existência. Seguindo a essência de tal raciocínio, torna-se legítimo exigir que a cada lance das redes capture-se uma quantidade mínima de peixes, ou que a cada semeadura vingue um percentual mínimo durante a colheita. E Deus que dê seu jeito...
Até a nossa própria constituição, cunhada por Ulisses Guimarães de “A Cidadã”, que eu rebatizei de “A Esquizofrênica”, lista um rol de nove necessidades ditas básicas que devem ser atendidas pelo salário mínimo, além de inventar outra bizarrice chamada de “piso salarial”, que é uma espécie de salário mínimo especial para determinadas categorias profissionais - deve ser porque há cidadãos “mais iguais” que outros, não é? Notem como o piso salarial é a própria revogação do salário mínimo, contrariando a ideia de igualdade de todos perante a lei que o caput do Artigo 5º encabeça:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
O SM, como toda lei demagógica, assenta-se sobre uma redação bastante abstrata. Por exemplo: qual a qualidade mínima de todos estes itens para que sejam considerados satisfeitos? Mais: qual a composição de uma família? Ora, se há de haver um salário mínimo nacionalmente unificado, isto é, “igual para todos”, então o tamanho da família deverá ser também padronizado, ou haverá diferenças de renda entre famílias com diferente número de membros. Uma casa de sapê e uma alimentação à base de feijão e farinha de mandioca servem? Como estará satisfeito o item “lazer”?
Com uma ida mensal ao cinema ou teatro, ou com uma viagem à Disneylândia? Outra: de quê maneira o SM deve atender a necessidades tais como educação, saúde e previdência social, se as duas primeiras são providas “gratuitamente” pelo estado e a terceira, compulsoriamente, pela contribuição previdenciária?
Há ainda disparidades de âmbito histórico e geográfico: As necessidades de um cidadão do século XXI envolvem claramente o custo com a energia elétrica e gás de cozinha, que não estava compreendido entre as necessidades de um cidadão do século XIX. No quesito espacial, será que um americano aceitaria o SM de um brasileiro, e este, o de um nigeriano? Ainda no Brasil, será que um SM em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro vale tanto quanto no interior do Nordeste?
Todas estas questões remetem à conclusão de que o SM estipula um valor mínimo para o trabalho completamente convencional, que os governos adoram especular por ocasião da proximidade com as eleições, usando a ignorância do povo contra ele próprio.
Porém, o mais importante a revelar sobre o SM é que ele não garante nada, ao contrário do que afirma: não garante suprir as necessidades que arrola, nem que todos os cidadãos os receberão; apenas quem fará jus serão os trabalhadores com carteira assinada, de modo que, quanto mais alto for decretado seu valor e mais distante da produtividade econômica estiver, menos cidadãos serão formalmente empregados. Concluindo: o SM não é uma garantia e muito menos um maná, mas sim uma mera proibição, isto é, a proibição de contratar alguém por um valor menor do que o estipulado pelo governo.
Com efeitos, milhares ou milhões de pessoas que hoje dependem de uma despesa governamental, como o bolsa-família, ou que sobrevivem de bicos ou no comércio informal, poderiam estar empregadas por qualquer valor inferior ao atual, imediatamente transformando-se de problema em solução.
Se os contratos de trabalho fossem livres, virtualmente não existiria o desemprego, e uma maior taxa de emprego naturalmente empurraria o valor dos salários para cima, de acordo com a velha e boa lei econômica natural da oferta e da procura.
Ao estipular uma seqüência de reajustes para o valor para o salário mínimo superiores ao aumento da produtividade, o custo do trabalho aumenta, e por conseguinte, também os preços aos consumidores, que ora bolas, afinal de contas são os próprios trabalhadores. A conseqüência disto será um aumento de desempregados, para quem a inflação, digamos alegoricamente, é de 1000% ao mês.
Não existe riqueza produzida por decreto. Esta se produz com uma combinação equilibrada de poupança, trabalho e investimentos. Eis a razão pela qual um americano possui uma renda cinco vezes maior do que a do brasileiro: sua produtividade é proporcional ao seu salário, e o resultado feliz de uma economia livre se mostra por uma abundância de produtos mais baratos e salários que aumentam de poder aquisitivo progressivamente.
A atual política de reajustes indexados do SM fará com que a moeda sofra uma implosão (desvalorização) mais cedo ou mais tarde, trazendo o poder de compra dos trabalhadores a um nível ainda inferior ao de antes da implementação de tal funesta medida. Isto já está começando a ser verificado.
fonte; midia sem mascara
Escrito por Klauber Cristofen Pires | 07 Maio 2014
Artigos - Economia
http://libertatum.blogspot.com
Não estou reivindicando aqui os louros tais quais aqueles videntes que se dão bem no chute das suas previsões em época de virada de ano ou de copas do mundo. Também não é praga atirada contra quem está no poder, apostando no “quanto pior, melhor”. É apenas o exercício do velho bom-senso. Na verdade, soa-me um tanto cínico que apenas agora os grandes meios de comunicação estejam noticiando algo tão banal como se fosse a descoberta da roda.
Pra começar, o próprio conceito de salário mínimo é uma ficção socialista baseada no conceito marxista do “mínimo vital”, segundo o qual uma pessoa tem de receber como salário um valor que lhe permita usufruir um pacote de condições mínimas de existência. Seguindo a essência de tal raciocínio, torna-se legítimo exigir que a cada lance das redes capture-se uma quantidade mínima de peixes, ou que a cada semeadura vingue um percentual mínimo durante a colheita. E Deus que dê seu jeito...
Até a nossa própria constituição, cunhada por Ulisses Guimarães de “A Cidadã”, que eu rebatizei de “A Esquizofrênica”, lista um rol de nove necessidades ditas básicas que devem ser atendidas pelo salário mínimo, além de inventar outra bizarrice chamada de “piso salarial”, que é uma espécie de salário mínimo especial para determinadas categorias profissionais - deve ser porque há cidadãos “mais iguais” que outros, não é? Notem como o piso salarial é a própria revogação do salário mínimo, contrariando a ideia de igualdade de todos perante a lei que o caput do Artigo 5º encabeça:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
O SM, como toda lei demagógica, assenta-se sobre uma redação bastante abstrata. Por exemplo: qual a qualidade mínima de todos estes itens para que sejam considerados satisfeitos? Mais: qual a composição de uma família? Ora, se há de haver um salário mínimo nacionalmente unificado, isto é, “igual para todos”, então o tamanho da família deverá ser também padronizado, ou haverá diferenças de renda entre famílias com diferente número de membros. Uma casa de sapê e uma alimentação à base de feijão e farinha de mandioca servem? Como estará satisfeito o item “lazer”?
Com uma ida mensal ao cinema ou teatro, ou com uma viagem à Disneylândia? Outra: de quê maneira o SM deve atender a necessidades tais como educação, saúde e previdência social, se as duas primeiras são providas “gratuitamente” pelo estado e a terceira, compulsoriamente, pela contribuição previdenciária?
Há ainda disparidades de âmbito histórico e geográfico: As necessidades de um cidadão do século XXI envolvem claramente o custo com a energia elétrica e gás de cozinha, que não estava compreendido entre as necessidades de um cidadão do século XIX. No quesito espacial, será que um americano aceitaria o SM de um brasileiro, e este, o de um nigeriano? Ainda no Brasil, será que um SM em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro vale tanto quanto no interior do Nordeste?
Todas estas questões remetem à conclusão de que o SM estipula um valor mínimo para o trabalho completamente convencional, que os governos adoram especular por ocasião da proximidade com as eleições, usando a ignorância do povo contra ele próprio.
Porém, o mais importante a revelar sobre o SM é que ele não garante nada, ao contrário do que afirma: não garante suprir as necessidades que arrola, nem que todos os cidadãos os receberão; apenas quem fará jus serão os trabalhadores com carteira assinada, de modo que, quanto mais alto for decretado seu valor e mais distante da produtividade econômica estiver, menos cidadãos serão formalmente empregados. Concluindo: o SM não é uma garantia e muito menos um maná, mas sim uma mera proibição, isto é, a proibição de contratar alguém por um valor menor do que o estipulado pelo governo.
Com efeitos, milhares ou milhões de pessoas que hoje dependem de uma despesa governamental, como o bolsa-família, ou que sobrevivem de bicos ou no comércio informal, poderiam estar empregadas por qualquer valor inferior ao atual, imediatamente transformando-se de problema em solução.
Se os contratos de trabalho fossem livres, virtualmente não existiria o desemprego, e uma maior taxa de emprego naturalmente empurraria o valor dos salários para cima, de acordo com a velha e boa lei econômica natural da oferta e da procura.
Ao estipular uma seqüência de reajustes para o valor para o salário mínimo superiores ao aumento da produtividade, o custo do trabalho aumenta, e por conseguinte, também os preços aos consumidores, que ora bolas, afinal de contas são os próprios trabalhadores. A conseqüência disto será um aumento de desempregados, para quem a inflação, digamos alegoricamente, é de 1000% ao mês.
Não existe riqueza produzida por decreto. Esta se produz com uma combinação equilibrada de poupança, trabalho e investimentos. Eis a razão pela qual um americano possui uma renda cinco vezes maior do que a do brasileiro: sua produtividade é proporcional ao seu salário, e o resultado feliz de uma economia livre se mostra por uma abundância de produtos mais baratos e salários que aumentam de poder aquisitivo progressivamente.
A atual política de reajustes indexados do SM fará com que a moeda sofra uma implosão (desvalorização) mais cedo ou mais tarde, trazendo o poder de compra dos trabalhadores a um nível ainda inferior ao de antes da implementação de tal funesta medida. Isto já está começando a ser verificado.
fonte; midia sem mascara
Escrito por Klauber Cristofen Pires | 07 Maio 2014
Artigos - Economia
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