Entenda a PEC 37
O que é
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 dá poder exclusivo à polícia para realizar investigações criminais, retirando essa possibilidade do Ministério Público. Para valer, precisa ser aprovada em regime especial pelo Congresso.
25/06/2013
Origem
A emenda foi apresentada em 2011 pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), com argumento de que investigações próprias do MP ferem os direitos dos investigados por não terem regras claras e porque os investigados não têm acesso aos autos.
Como é hoje
• Ministério Público atua em mais de 7 mil investigações próprias
• Procedimento Investigatório Criminal do MP possibilita apuração
• MP pode fazer diligências e ouvir testemunhas
• Ação conjunta do MP e da polícia, como no caso do Mensalão
Como pode ficar
• Apurações do MP serão repassadas para a polícia
• MP terá de pedir que a polícia realize a investigação
• Ações conjuntas continuam possíveis
• Na inércia da polícia, MP pode investigar (em discussão)
Tramitação
O caso no STF
O Supremo Tribunal Federal também analisa o tema e aponta 102 ações no país questionando a competência do MP. Até o momento, cinco ministros votaram pelo poder de investigação, dois foram contra e quatro ainda não se posicionaram, em julgamento sem data para ser retomado. Se o STF decidir o caso antes da decisão do Congresso, o entendimento da Justiça vale até que os parlamentares aprovem uma regra. Caso o Congresso aprove primeiro e alguém questione a proposta, o Supremo pode derrubar a decisão.
Reflexos: A definição do tema, entre outros casos, tem efeito no inquérito sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel: a investigação do MP apontou crime político, e a polícia concluiu que houve crime comum (sequestro seguido de morte).
fonte;g1
Origem
A emenda foi apresentada em 2011 pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), com argumento de que investigações próprias do MP ferem os direitos dos investigados por não terem regras claras e porque os investigados não têm acesso aos autos.
Como é hoje
• Ministério Público atua em mais de 7 mil investigações próprias
• Procedimento Investigatório Criminal do MP possibilita apuração
• MP pode fazer diligências e ouvir testemunhas
• Ação conjunta do MP e da polícia, como no caso do Mensalão
Como pode ficar
• Apurações do MP serão repassadas para a polícia
• MP terá de pedir que a polícia realize a investigação
• Ações conjuntas continuam possíveis
• Na inércia da polícia, MP pode investigar (em discussão)
Tramitação
O caso no STF
O Supremo Tribunal Federal também analisa o tema e aponta 102 ações no país questionando a competência do MP. Até o momento, cinco ministros votaram pelo poder de investigação, dois foram contra e quatro ainda não se posicionaram, em julgamento sem data para ser retomado. Se o STF decidir o caso antes da decisão do Congresso, o entendimento da Justiça vale até que os parlamentares aprovem uma regra. Caso o Congresso aprove primeiro e alguém questione a proposta, o Supremo pode derrubar a decisão.
Reflexos: A definição do tema, entre outros casos, tem efeito no inquérito sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel: a investigação do MP apontou crime político, e a polícia concluiu que houve crime comum (sequestro seguido de morte).
fonte;g1
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