CURIOSIDADE Saiba o que você PODE publicar na internet sem ter problemas com a lei

Reforma pode deixar lei de direitos autorais mais próxima da realidade da web
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Compartilhar, por exemplo, em um blog pessoal textos, músicas e imagens encontrados na internet exige uma série de cuidados para evitar que sejam desrespeitadas as regras descritas pela legislação brasileira, principalmente a Lei do Direito Autoral.
Criada em 1998 para garantir os direitos e valorizar o trabalho que quem produz obras intelectuais (textos, livros, músicas, peças teatrais, imagens, entre outras), essa lei não passou por uma grande atualização nos últimos anos, mesmo com a popularização cada vez maior da internet, que hoje permite uma experiência de comunicação e compartilhamento praticamente inexiste no final do século passado.
No que diz respeito às músicas, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o órgão privado instituído por lei para cobrar pela execução de música em locais públicos e repassar parte dos valores aos detentores do direito da obra.
Então, para executar uma música publicamente, pessoas físicas e jurídicas precisam, de acordo com a legislação, solicitar previamente uma autorização ao Ecad, que fará a cobrança baseada em uma tabela – disponível no site do Ecad - com valores diversos de acordo com o tipo de execução. A reprodução de uma música ambiente, por exemplo, em um site pessoal, custa R$ 50,37.
Recentemente, o Ecad emitiu boleto de cobrança para blogs que embedaram em seus posts vídeos do YouTube e Vimeo em seus posts. Inicialmente, o órgão disse que estava amparado pela lei. Após protesto formal por parte do Google, dono do YouTube e de milhares de internautas, o Ecad cancelou a cobrança, disse que o episódio foi isolado e que a cobrança a sites pessoais está suspensa até que a empresa termine de reavaliar os critérios para esse tipo de cobrança.
O blog Caligraffiti foi classificado pelo Ecad na categoria de webcasting (transmissão de programas originários da própria internet) com conteúdo de entretenimento geral. Para esses casos, a cobrança mensal é de R$ 352,59.
A atuação do Ecad é bastante polêmica. Uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi aberta no Senado no ano passado para investigar suspeita de irregularidades no repasse do dinheiro arrecadado.
Segundo Isabela Guimarães, especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, esse caso levantou um debate já antigo sobre a necessidade da reforma na Lei do Direito Autoral, para que a legislação seja mudada de acordo com a realidade atual, em que compartilhar músicas, textos e imagens na internet é tarefa comum a milhões de pessoas.
— Pela ótica da legislação brasileira atual, uma pessoa que faz um vídeo e usa uma trilha, está sim infringindo direitos autorais e seria interessante que ela fizesse o recolhimento do valor junto ao Ecad, mas evidentemente, a prática revela que nem sempre isso é possível ou o valor do recolhimento é muito caro. Há também a interpretação de que exigir isso na internet é uma maneira de engessar a liberdade de expressão na rede. Seria como não compreender a própria lógica da internet. A lei tem que valorizar o trabalho dos autores, mas ao mesmo tempo a gente tem que garantir o acesso de todos ao conhecimento, à informação, à cultura. É preciso haver um equilíbrio. Se a lei não está de acordo com a realidade, ela se torna ineficaz, vira um mico jurídico.
O direito autoral tem uma importância privada, que é de referenciar o autor sempre que sua obra for divulgada e um papel público, de ligar o autor de uma obra a seu público.
Quando essa ponte não funciona porque a lei é muito restritiva, acaba criando mais empecilhos a essa troca do que a estimula, segundo Guilherme Varella, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Para ter esse direito não é necessário registrar a obra em órgãos oficiais.
— A gente ter uma lei que não dá conta dessa troca, do compartilhamento, da colaboratividade, é preocupante. E a Lei de Direito Autoral desconsidera tudo isso porque foi criada em um tempo em que ainda não havia todas essas possibilidades tecnológicas. A internet não era presente no cotidiano da população brasileira como ela é hoje.
FONTE;R7

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